177 A atividade do Pe. Dziewulski em Viena concentrava-se na aprovação de diversas indulgências para as igrejas marianas e de privilégios concedidos às suas igrejas por ocasião das festas marianas; ele se empenhou também por obter a autorização para a distribuição do escapulário da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem Maria. A atividade desse embaixador dos marianos é conhecida até agora em pequena escala, porque era realizada clandestinamente, em razão do perigo que ameaçava no caso de ser descoberta; as cartas que chegavam à Polônia eram destruídas. Algumas delas contêm abreviaturas ou somente uma letra do alfabeto indicando o destinatário ou a localidade, bem como uma descrição muito sucinta do assunto145. Exercendo a função de capelão da duquesa Maria de Würtemberg, o Pe. Dziewulski era na realidade um embaixador dos marianos junto à Santa Sé. Após a sua morte foi escrito: In tota vita sua per maxime coluit pietatem, sobrietatem, castitatem, humilitatem, affabilitatem, mortificationem corporis et animi146. Não se sabe por que a sua atividade foi interrompida em 1844. Naquele mesmo ano renunciou seu amigo, o superior geral Pe. Pórzycki. Dziewulski viajou a Paris – ao palácio da duquesa Maria – e a partir de então, infelizmente, não há qualquer notícia a respeito dos seus contatos com a congregação. Talvez tenham sido descobertos os contatos e relacionamentos ilegais, ou talvez o superior geral Pe. Naruszewicz não quisesse arriscar a revelação dos contatos com o Pe. Dziewulski. A função de capelão no solar de Félix Lubieński (1758-1848), em Wiskitki, foi exercida pelo Pe. Aloísio Strejch147. No passado Lubieński havia trabalhado na chancelaria do Grão-Chanceler duque Miguel Czartoryski (onde o ministério de capelão havia sido exercido pelos padres Hoennig e Taudt). Ele teve a possibilidade de conhecer aqueles dois diligentes e apreciados sacerdotes marianos148. Sua esposa (desde 1782), Tecla Bielińska, era oriunda de uma família aristocráRituum, Decreta 1841-1842, f. 312v, Congregationis Marianae; ibidem, Decreta, 1843-1844, f. 365f, Congr. Marianae; ASV, Arch.Nunz. Vienna, vol. 281, f. 64r, f. 88r, f. 89v; vol. 282 B, f. 159v. Com relação às indulgências, cf.: ASV, Rescripta S.C. Indulgentiarum et SS. Reliquiarum (s.f.) 1841 – Indulgentiae pro Marianis; ASV, Congr. VV. et RR. Regestra Regulari, vol. 236, ff. 139-140, contém um requerimento solicitando que seja solucionada a questão a respeito de como devia ser presidido um capítulo eleitoral. O Santo Padre permitiu que o presidente fosse escolhido pelos membros do capítulo. 145 O governo russo permitia o envio de cartas à Santa Sé por seu intermédio, proibindo quaisquer contatos diretos. Em 1829 o superior de Raśna recebeu uma repreensão por ter recebido da Santa Sé “por via particular” duas dispensas matrimoniais. Foi ameaçado inclusive de severos castigos caso um incidente semelhante se repetisse. ABUV, Doc.Viln., II, f. 91. A respeito da correspondência clandestina, cf. J. Skarbek, Kościół katolicki... 1773-1848, 469. 146 Album Mortuorum Mariampolensis, sob a data 10/4; El.Alph., 12. 147 El.Alph., 51. 148 T. Menzel, Lubieński Feliks Franciszek, PSB, XVII, 478-480; Gieysztor, Storia..., 315, 318.
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