Os Marianos 1670-1788

412 último o encerra – mostram o caminho e a evolução pela qual teve que passar a Congregação dos Padres Marianos a partir de uma ordem eremítica, penitencial até uma ordem ativa, apostólica, apresentada no relatório do núncio datado de 1782. Os marianos iniciaram a sua atividade a partir da forma eremítica, imposta pelo caráter do primeiro núcleo em Puszcza Korabiewska e rigorosamente orientada durante a visitação canônica do Bispo Estanislau Święcicki em 1673. O rigor daquelas disposições, bem como a crítica social de tal forma de vida religiosa não somente dificultavam, mas também bloqueavam a realização do ideal próprio da congregação, elaborado e visualizado em orações pelo Padre Papczyński. Na sua realização não ajudou igualmente a Regra das dez virtudes da S. V. M. do século XV, adotada pelos marianos em 1699 e destinada a uma ordem de monjas contemplativas4. É preciso lembrar que ela obrigou os marianos até o ano de 1909. A situação também era dificultada pela affiliatio realizada em 1699 aos Franciscanos Irmãos Menores, na Polônia chamados Reformados. Em razão dela, após a morte do Padre Fundador sistematicamente se intensificava a dependência espiritual, formativa, jurisdicional e até desenvolvimentista dos marianos dos reformados, o que, segundo alguns, levou ao ponto de os marianos serem tratados como uma ramificação franciscana, como uma ordem terceira deles. Com dificuldade e com muito esforço realizou-se a evolução, ou seja, a transferência da ênfase das marcas da vida eremítica, penitencial e estritamente contemplativa, impostas na primeira etapa da história dos marianos, em direção ao caráter apostólico da congregação primitivamente visado pelo Padre Fundador. Essas transformações vieram acompanhadas de fases de queda e de desenvolvimento, de conflitos internos e de disputas, o que se manifestou da forma mais intensa durante a chamada dispersão de Rostkowski. Naquele tempo alguns marianos, ao se afastarem da ordem, justificavam a sua decisão com esta mensagem: “Eu não quero ser um reformado”. As pesquisas até aqui realizadas pelos historiadores não têm levado em conta o papel que desempenhou essa dependência muito estreita dos marianos dos reformados. A partir de 1702, a autoridade nos capítulos é assumida pelo comissário reformado. 4 Assim a avaliou o Pe. Vitoldo Nieciecki: “Não possuía a marca apostólica e sacerdotal e não a podia possuir a Regra das dez virtudes, composta no final do século XV pelo franciscano Beato Gilberto Nicolas, atendendo a um desejo de S. Joana de Valois, fundadora de uma ordem feminina (das Irmãs da Anunciação). Com toda a sua devoção a Nossa Senhora, ela se distingue por certa generalidade e artificialidade, tentando encerrar toda a vida religiosa – tanto o seu lado espiritual como o seu lado organizacional – no âmbito de dez capítulos, que correspondem às meditadas dez virtudes [de Maria]. W. Nieciecki, Główne cechy, pp. 17-18.

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