411 CONCLUSÃO “O excelentíssimo Bispo Estanislau Święcicki [...] aprovou o Instituto do mencionado religioso Padre Estanislau [...], ordenou que os companheiros eremitas [...] observassem o jejum nas quartas e sextas-feiras [...], que preservassem todos o mais estrito silêncio nas segundas, quartas, sextas e nos sábados, que a flagelação pública se realizasse diariamente, com exceção das festas e dos domingos. Proibiu a todos, sob pena de excomunhão, sair para fora da clausura e receber pessoas leigas”1. No decreto de 1679 que instituía a Congregação dos Marianos, o Bispo Estêvão Wierzbowski assim definiu o caráter, o carisma e as tarefas dos marianos: “O Reverendíssimo Padre Estanislau de Jesus e Maria de sobrenome Papczyński [...] deseja fundar a Congregação dos Padres Recoletos da Beatíssima V. M. sem mácula concebida. [Decidimos] por sentença da nossa autoridade episcopal instituir a dita congregação com o nome de eremitas de segundo grau, pela Igreja permitida e aprovada, que quer amigavelmente apoiar os falecidos sofredores e inteiramente ao sufrágio deles se oferecer”2. Num relatório apresentado em 1782 à Santa Sé, o Núncio Apostólico Andrea Archetti deu este testemunho a respeito dos marianos: “Em todos os conventos descritos eles se comportam de maneira exemplar. [...] Dão o exemplo aos fiéis pelos seus bons costumes. As obras pias a que se dedica esse Instituto consistem na ajuda na pastoral pela pregação da palavra de Deus, pela audição de confissões a qualquer apelo. Pelo seu trabalho eles colhem o reconhecimento, cujas provas a mim enviadas, tanto da parte do primaz como da parte de quase todos os bispos, e especialmente da parte de muitos decanos, em cópias envio a Vossa Eminência”3. Os três importantes documentos citados, dos anos 1673, 1679 e 1782 – o primeiro dos quais abre o âmbito cronológico do presente trabalho e o 1 Documento da visitação canônica do Bispo Jacinto Estanislau Święcicki e da instituição da casa de retiros e da comunidade em Puszcza Korabiewska de 24 de outubro de 1673, em: S. Sydry, O. Stanisław, pp. 87-88; Positio, Papczyński, pp. 341-345. 2 Primeira aprovação da Congregação dos Padres Marianos pelo Bispo Estêvão Wierzbowski, 21 de abril de 1679, com base no direito diocesano, em: S. Sydry, O. Stanisław, pp. 159-160; Positio, Papczyński, pp. 392-400. 3 A.S.V. Nunz. di Varsavia, vol. 340, k. 4.
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