Os Marianos 1670-1788

404 religiosos a elas adicionados232. A partir de então eles já podiam trilhar o seu próprio caminho. As constituições reformadas não se distinguiam muito das anteriores. Foi preservada a divisão em dez capítulos na mesma sequência, com o teor literal dos títulos. Diminuiu o número dos artigos de setenta e três para sessenta, de igual extensão. Foram eliminados todos os artigos que apontavam para qualquer dependência dos reformados e, em razão da sua eliminação, foi ampliado o capítulo onze “Do capítulo geral e da eleição dos superiores” e décimo “Dos superiores”233. A partir de então os capítulos deviam ser presididos por um delegado da Santa Sé e, no caso da sua ausência, era preciso “pedir [...] ao Núncio Apostólico que ele indicasse algum [...] Prelado secular ou religioso que durante a eleição do novo superior geral, pelo seu nome e pela sua autoridade, tivesse a supremacia a ele conferida”234. E o capítulo geral devia desde então ser convocado e os seus decretos deviam ser confirmados pelo próprio superior geral. Uma mudança significativa era a devolução do mandato de seis anos ao superior geral e a todos os cargos da Cúria Geral, de acordo com os antigos registros em Norma vitae. Foi rejeitada a obrigação imposta pelos reformados da renúncia anual aos cargos de superiores locais. Segundo o novo artigo, o superior local devia exercer esse cargo no mínimo por três anos. Nas constituições encontraram o seu reflexo as necessidades sociais e algumas tendências da época do Iluminismo. Foi colocada em primeiro lugar a atividade pastoral nas igrejas próprias e paroquiais e a ajuda aos párocos, tendo sido conferida menor ênfase ao sufrágio das almas que sofrem no purgatório. Nessa questão foram reduzidas algumas orações do coro, inclusive o Ofício de Nossa Senhora e o Ofício pelos falecidos235. As constituições postulavam que “nos dias de domingo e nas sete solenidades da Beata Virgem Maria, bem como em algumas outras festas de primeira classe”, quando havia muito trabalho na igreja, as vésperas pelos falecidos podiam ser omitidas236. Essa mudança teve uma grande influência no futuro formato do trabalho da ordem. 232 Privilegia a Pio Papa VI Ordini Marianorum concessa. Ad perpetuam rei memoriam [...]. ASV. Secretaria Brevium, N. 4090, 1787 martii, II, 197-281. Os „Privilegia” se encontram anexos às Constituições e encontram-se numa única coleção. 233 Konstytucje Apostolskie Kleryków Regularnych Marianów, Wilno 1791, pp. 24, 36-41, 4145. 234 Konstytucje, IX/1, p. 36. 235 Ibidem, pp. 23-26, 34-35; F. Bartecki, Rozwój prawa, p. 76. 236 Konstytucje, VIII/1.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==