Os Marianos 1670-1788

362 bom conhecimento dessas línguas tanto por João Niezabitowski como por Cândido Spourny. Por isso nos primeiros anos eles teriam que contratar e pagar professores de catecismo estrangeiros. Enquanto isso na Polônia, apesar das resistências, para a “causa romana” haviam sido coletados mil escudos. Infelizmente, esse dinheiro foi aplicado com o Duque Augusto Sułkowski, o qual, apesar das muitas insistências, não se apressava em devolvê-lo. E em Roma o Arcebispo Camuccio pressionava os marianos a tomarem uma decisão, visto que haviam aparecido outros interessados em adquirir aquela igreja. No dia 9 de abril de 1778 ele também enviou uma carta ao Padre Nowicki, com quem insistia que tomasse uma decisão sobre a compra, “visto que se acumulam outros candidatos”. Prometia também certas vantagens nos acertos financeiros52 e mais uma vez apresentava as condições vantajosas do contrato53. Já anteriormente, no capítulo geral que se realizou em Mariampol no dia 29 de março de 1778, o superior geral havia tomado a decisão de que para a compra do convento e da igreja em Roma todos os conventos marianos deviam transferir ao caixa geral comum54 o imposto antecipado correspondente a dois anos. Às questões financeiras relacionadas com a aquisição do posto foram dedicados muitos documentos e três capítulos (1778/4, 1778/9/10, 1780/4/5/6). Visto que se tratava de importâncias elevadas que os marianos não possuíam, havia necessidade de diversas garantias e certidões. Em Roma, mais uma vez assumiu legalmente esse papel no dia 29 de abril de 1788 o Duque Augusto Sułkowski55, que no final não cumpriu essa obrigação honestamente, embora fosse amigo do Padre Spourny e hóspede dos marianos. No dia 30 de abril de 1778, diante do notário oficial, foi contraído e assinado o contrato inicial56. Na Polônia, cuidava da questão das finan52 Protocollum, Literat. Jllmi Dni Caroli Archiepiscopi Tarsensis direct. Ad Rev.mum P. Raymundum Nowicki Praep.tum Gn.lem, Roma, Augustus 1778. 53 Ibidem. O Arcebispo Camuccio ao superior geral Raimundo Nowicki. 54 Cap. Gen., 1778/4. “Collectae ac cassam communem pro duobus annis (excepto Conventus Berezdoviensi, qui pro uno tantum anno debet) resolvere, satagant RR. PP. Praesidentes cumque istiusmodi peculium pro emendo coenobio Romae dispositum sit, idem modo graventur pro bono Congregationis hoc in negotio facilitatem praestare.” Cap. gen., 1780/5. “Decidit etiam Ven. Definitorium ac statuit; cum pro emendo coenobio In Alma Urbe Romana ad Sanctam Vitum unum mille scutorum ex communi cassa, et alia duocenta scuda ex pia legatione suprafatae Magnificae Dominae Zajączkowska Romam transmisja non sufficiat [...].” 55 Cartas, carta de garantia do Duque Augusto Sułkowski de 29.4.1788. Cf. Prot. Rom. Em diversas cartas o Pe. João Niezabitowski, e mais tarde também o Pe. Cândido Spourny queixamse do comportamento e da desonestidade do Duque Augusto Sułkowski. 56 Prot. Wet. O protocolo redigido foi assinado „de Nostra Curia Capitalij Notarium publicum, legalem, Civilem fede signum [...] Joseph Simonetti”.

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