Os Marianos 1670-1788

340 1781, graças aos esforços do Padre Fischer e do Padre de Buffo, foi aberta uma residência dos marianos em Lisboa, onde residia permanentemente o Padre de Buffo com um português. Madalena Mascarenhas, uma dama da corte da Rainha Maria, comprou em Lisboa a igreja de S. Pedro juntamente com os prédios adjacentes, reformou-os e ofereceu aos marianos, que ela muito apreciava. Esse núcleo foi chamado Albergue S. Rafael363, que existiu até 1834. Em 1782 o Padre Rafael de Buffo ficou doente e no dia 3 de dezembro daquele ano faleceu, o que foi um grande dissabor e uma perda para o Padre Fischer, visto que se tratava do seu mais próximo colaborador. Após a morte do Padre Rafael, sepultado na igreja dos capuchinhos em Lisboa, o Padre Fischer voltou a Balsamão, onde se defrontou com um novo dissabor. O comissariado português na jurisdição do bispo e a sua atividade Na ausência do Padre Fischer, por estímulo e até sob a pressão do bispo de Miranda Bernardo Pinto Ribeiro Seixas364, que não concordava com qualquer jurisdição do superior geral da Polônia, e até com os contatos com ele, no dia 29 de outubro de 1782 os marianos portugueses, sob a presidência desse bispo, realizaram um capítulo religioso em Balsamão365, no qual o Pe. Vicente da Apresentação, português, foi eleito comissário 363 Prot. Bals., 239, 240, 242. 364 O mencionado Bispo Bernardo Pinto (n. 8.10.1717), sendo ainda subdiácono, com a idade de 54 anos, em 1771 foi ordenado bispo. Foi ordenado sacerdote somente em 1773. Faleceu no dia 9 de setembro de 1792. Promoveu uma política intransigente diante dos marianos, exigindo deles a total subordinação. Cf. Hierarchia Catholica medii et recentioris aevi, Patavii 1913, t. VI, p. 130. 365 O Bispo Bernardo Pinto tinha sérias dúvidas no que dizia respeito à sua atividade diante dos marianos frente ao direito canônico, porquanto o decreto Injuncti Nobis Coelitus de 27.3.1787, que separava os marianos dos reformados e que aprovava as constituições reformadas, havia criado uma nova situação legal. Surgiu a dúvida se essa situação dizia respeito também aos marianos em Portugal. A respeito dessa questão o bispo escreveu uma extensa carta ao núncio, na qual explicava o seu envolvimento no afastamento da comunidade portuguesa do superior geral. A seguir esclarecia que os diversos atos legais: noviciado, votos, ordenações, translocações, novos núcleos, realizavam-se por força da jurisdição dele. Perguntava então ao núncio se esses atos tinham força legal e como devia proceder a seguir, após o documento expedido em 1787. O núncio respondeu ao bispo que com relação às ações passadas, caso houvesse alguma impropriedade, era preciso saná-la (sanatio), e com relação aos procedimentos seguintes era preciso recorrer à decisão da Santa Sé. “Mi sembra perciò che possano avere luogo delle sanatorie per gli atti di giurisdizione esercitati per lo passato. In quanto al avvenire, il Proposito con edificante sommissione, si rimette al giudizio, e sentimento della Santa Sede.” Carta do nçuncio aobispo, apud: B. Jakimowicz, The Marians in Portugal, pp. 86-87.

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