Os Marianos 1670-1788

338 Em Portugal, todo o trabalho de formação, de fortalecimento do legado mariano e do espírito incutido pelo Padre Casimiro assentava sobre os ombros do Padre Fischer e do Padre de Buffo. A deficiência de recursos pessoais era causada pelas restrições no recrutamento à comunidade e pela morte de alguns valiosos religiosos. Assim, no dia 27 de dezembro de 1763 faleceu o Pe. João do Rosário, zeloso presidente do convento em Balsamão. No dia 11 de dezembro daquele ano faleceu o Ir. João de Monte Policiano, um dos primeiros portugueses aceitos pelo Padre Casimiro. No dia 19 de setembro de 1667 faleceu o vindo da Polônia Ir. Emanuel Szarosiek, e no dia 25 de dezembro de 1771 faleceu o Pe. João Batista353. Enquanto isso em Portugal ocorreram mudanças que mostraram ser favoráveis às ordens religiosas, e para os marianos ofereciam a oportunidade de desenvolvimento e de maior estabilização. Após a morte do Rei José I, em 1777 assumiu o trono sua filha Maria (1777-1816). O despótico ministro Pombal foi inteiramente afastado da corte e do poder. Foram revogadas as leis antieclesiásticas e antirreligiosas. O Padre de Buffo, que por todos os meios se empenhava pela aprovação da fundação do convento e dos marianos, apesar das muitas dificuldades finalmente obteve da Rainha Maria o decreto que aprovava Balsamão e os marianos. O decreto, expedido no dia 29 de abril de 1778, oferecia aos marianos mais amplas possibilidades de desenvolvimento354. Continha na verdade cláusulas desfavoráveis, como a dependência do convento da autoridade episcopal e a preservação da vigência dos antigos decretos reais, mas constituía para os marianos um fundamento legal para a existência deles. O decreto permitia que em Balsamão permanecessem até vinte religiosos, entre os quais doze padres355. Encerrava também uma opinião lisonjeira aos marianos, que, unidos aos eremitas, fortaleceram-nos na vocação, deram-lhes o exemplo da prática das virtudes e contribuíram para a edificação e o crescimento espiritual da população local356. Tendo obtido a aprovação real, os marianos olhavam 353 Album zmarłych, 25.9.1771. 354 A. Lemos, Marianos da Imaculada, p. 55. Contém todo o decreto em língua portuguesa. 355 Vargas, Memória, pp. 41-42. „Aqueles professos da Imaculada Conceição da Mãe de Deus que, tendo-se unido com os congregacionistas da mencionada Congregação dos leigos e penitentes, não somente os fortaleceram e confirmaram na vocação em que viviam, mas, conduzindo-os pelos salutares caminhos do seu Instituto [dos marianos], deram um exemplo de edificação e de progresso espiritual da população [...]. Considero oportuno permitir multiplicar o número a eles até agora permitido, para que no futuro possam ter o número de vinte, incluindo nisso os sacerdotes e os conversos [...], manter a cláusula da dependência ao Ordinário e Bispo Diocesano”. Cf. B. Jakimowicz, O. Aleksy Fischer, pp. 60-61; Prot. Bals., 228-229. 356 Vargas, Memória, pp. 41-42.

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