Os Marianos 1670-1788

336 a união com a ordem dos marianos e o superior geral na Polônia340. Não se tratava de uma tarefa fácil, porque em Portugal, da mesma forma que nas monarquias de poder absoluto, buscava-se subordinar as ordens religiosas à autoridade diocesana e romper a sua dependência de superiores no exterior. O Padre Fischer se queixava ao superior geral de que o bispo de Miranda insistia muito que os marianos se subordinassem inteiramente à sua jurisdição e rompessem o contato com a Polônia, embora ele explicasse ao bispo que a congregação tinha que preservar a ligação eclesiástico-legal com a administração geral e a ordem, porque de outra forma perderia a sua identidade e com isso a sua razão de ser. Por sua vez, em 1781, numa carta ao núncio, o bispo de Miranda se queixava da obstinação do Padre Fischer341. Este, agindo em nome do superior geral, procurava conciliar diplomaticamente a jurisdição do seu superior geral e do bispo, que absolutamente não levava em conta a autoridade religiosa. Para o fortalecimento dos marianos e para a preservação da união com a ordem, em 1764 pediu por carta ao superior geral Jacinto Wasilewski que enviasse da Polônia alguns zelosos religiosos. No dia 20 de julho de 1764, no capítulo geral em Góra, foi tomada a decisão de enviar a Portugal três marianos, que deviam ajudar no desenvolvimento da ordem e na restituição do “espírito da religiosidade”342. Eram eles: o Pe. Narciso Richter, checo, e dois poloneses: o Pe. Valentim Czubernatowicz e o Ir. Emanuel Szarosiek. O Pe. de Buffo devia naquele tempo viajar ao convento em Roma e levar para estudos o Pe. Valentim Czubernatowicz343. Os mencionados religiosos vieram a Portugal em junho de 1765344, mas a vinda deles em nada melhorou a situação em Balsamão, e para o Padre Fischer tornou-se causa de desavenças e amargas censuras da parte do superior geral. A causa disso era a aversão do Padre Richter a permanecer num lugar despovoado como era o convento em Balsamão, o 340 Vargas, Memória, p. 42. 341 B. Jakimowicz, O. Aleksy Fischer, p. 57. 342 Cap. Gen, 1764/11. “Decisum est a Venerabili Assessorio, ut mittantur duo Patres de ordine nostro Mariano una cum fratre in regnum Portugaliae. Quapropter per scrutinia destinatus est ad hanc sacram missionem pro augmento Sacrae religionis Admodum Venerandus Pater Narcisus Richter [...] pro socio vero itineris V. Pater Valentinus Czubernatowicz et V. Frater Emmanuel Sarosiek. Pro his vero Patribus recommendatur omnibus Adm. Rev. Patribus Praesidentibus quam etiam aliis amantibus Sacram Religionem, quatenus velint charitativum subsidium praestare Adm. Vev. Patri N. Richter Praesidenti mec non Secretario Congragationis Nostrae Marianae et sociis eius pro tanto itineris spatio in Regnum Portugaliae.” Cf. Prot. Bals.,151. 343 Ibidem. Cf. Vargas, Memória, p. 41. 344 Prot. Bals., 153-154.

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