324 vam sujeitos à jurisdição do bispo local e sem a sua autorização não podiam eleger um superior nem contatar-se com o superior na Polônia. Não havia ninguém para administrar os santos sacramentos. A pedido dos eremitas, o bispo de Miranda, João da Cruz, permitiu que viesse a Balsamão o Pe. João do Rosário, que ainda durante a vida do Padre Wyszyński havia expressado o desejo de ingressar na comunidade dos marianos. Em sua capela doméstica o bispo vestiu o Padre João com o hábito mariano, aceitou-o na comunidade dos marianos e nomeou-o superior. Segundo Vargas, “o ato foi realizado com toda a solenidade”298. Como ecônomo e procurador do convento foi nomeado João de Deus, o já acima mencionado colaborador do Padre Wyszyński. Na realidade, a situação legal do convento havia sido parcialmente acertada pelo bispo, mas isso ainda não oferecia a possibilidade do desenvolvimento e da estabilização religiosa. Um problema eram também certas autorizações que haviam sido concedidas ao Padre Casimiro nominalmente, e por isso após a sua morte haviam perdido a validade. Não se sabia também se havia chegado de Roma uma resposta, e qual era essa resposta, ao pedido do Padre Casimiro para a instituição de um noviciado e a autorização para a profissão dos irmãos, que ele havia enviado no dia 4 de agosto de 1755299. Diante de tal situação os irmãos não podiam fazer a profissão e ninguém podia ingressar no noviciado, com o que a comunidade não podia desenvolver-se. Igualmente não havia a exigida autorização real para a instituição em Portugal de uma ordem da Polônia, bem como não estava resolvida a questão da propriedade do convento e do imóvel em Balsamão. De todos esses assuntos começou a cuidar o Irmão João de Deus, uma pessoa muito empreendedora, relacionada com diversas famílias importantes. Primeiramente ele viajou a Madri, para se encontrar com o ministro geral dos franciscanos, Frei Pedro João Molina, que conhecia a questão da expedição dos marianos a Portugal. O Irmão João de Deus esclareceu que todos os irmãos em Balsamão desejavam tornar-se marianos, que na ocasião estavam vivendo segundo a regra introduzida pelo Padre Wyszyński e que queriam continuar a preservá-la300. No dia 14 de janeiro de 1756 o ministro respondeu ao seu pedido esclarecendo: em primeiro lugar, eles deviam obter a autorização real para a fundação do convento; em segundo 298 Vargas, Memória, p. 38. 299 Wyszyński, Diariusz, pp. 418-419. 300 Vargas, Memória, p. 39; cf. Bolesław Jakimowicz, The Marians in Portugal, in: „Antemurale” 22(1978), pp. 55-89.
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