325 lugar, alcançar o direito da posse perpétua da propriedade em Balsamão ou em outro lugar; em terceiro lugar, deviam pedir ao superior na Polônia que ele indicasse e enviasse um religioso “idôneo e autorizado” que pudesse cuidar dos assuntos da fundação, isto é, do noviciado, da autorização para a profissão dos votos e de outros assuntos religiosos. Sem o cumprimento dessas condições, a fundação de um novo convento em Portugal não seria canônica. Após uma consulta positiva com os coirmãos o Irmão João viajou imediatamente a Lisboa, onde “ele mesmo e os seus parentes se utilizaram de todos os recursos para conseguir a autorização real, indispensável para a fundação”301. Os seus empenhos foram apoiados por autoridades regionais civis, argumentando que nas proximidades não havia nenhum convento e que, em razão dos peregrinos, fazia-se necessário um número maior de sacerdotes e confessores. É preciso enfatizar que uma importante premissa nesses empenhos era o processo informativo do Padre Casimiro, iniciado pelo superior de Balsamão Pe. João do Rosário, aprovado no dia 4 de agosto de 1756 pelo bispo João da Cruz e apoiado pela firme convicção dos fiéis a respeito das numerosas graças e dos milagres alcançados pela intercessão do Padre Casimiro302. João de Deus obteve o almejado decreto real no dia 27 de setembro de 1756. Tratava-se realmente de uma grande conquista, visto que permitia a permanência em Balsamão de seis padres, enquanto que antes só podiam permanecer ali um sacerdote e alguns leigos303. Após obter a aprovação real, o Irmão João de Deus apresentou o decreto aos coirmãos e após uma deliberação comum foi enviada ao superior geral na Polônia uma carta que informava sobre a morte do Padre Casimiro (já haviam decorrido 17 meses desde a sua morte). Pedia-se também que da Polônia fossem enviados a Balsamão dois padres marianos. O pedido foi assinado pelo presidente de Balsamão Pe. João do Rosário, pelo Irmão João de Deus e por todos os irmãos leigos, do que resulta que toda a comunidade estava engajada na instituição canônica de uma base legal e na sua fundamentação em bases permanentes e firmes. Ao pedir os marianos da Polônia, o superior de Balsamão, Padre João, esclarecia que era preciso continuar a obra do Padre Casimiro “Magistri Nostri”, pelo qual estavam ocorrendo numerosos milagres que estavam sendo registrados num livro especial das 301 Vargas, Memória, p. 39. 302 Positio, Wyszyński, pp. 402-403; B. Pires, Ojciec Kazimierz, passim. 303 Vargas, Memória, pp. 39-40.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==