Os Marianos 1670-1788

299 permitir a realização da profissão perpétua ou dispensar das mortificações impostas aos religiosos, visto que todas essas medidas cabiam inteiramente ao superior geral e ao seu conselho181. Esse corajoso decreto foi um passo apropriado e justo na lenta liberação da dependência dos reformados. Padre Cipriano de Todos os Santos Fijałkowski (1757-1760) Nasceu em 1702 a alguns quilômetros de Lubocz. Era oriundo de uma família nobre e recebeu a educação fundamental em casa182. A partir de 1722 (no ano do encerramento da “dispersão de Rostkowski”) ingressou na ainda dividida ordem dos marianos adotando o nome religioso Cipriano. Após realizar o noviciado em Puszcza, estudou filosofia e teologia em Goźlin e Skórzec. Já em 1731 foram-lhe confiadas as obrigações de professor de teologia em Skórzec183. Graças aos seus valores espirituais e intelectuais passou rapidamente por todos os degraus da carreira religiosa. Foi superior em Skórzec e Puszcza, leitor de filosofia, teologia e retórica, pregador, diretor espiritual e confessor em Skórzec. Por ser um conhecido e experiente pregador, foi-lhe confiada a obrigação de pregar sermões em Puszcza, Skórzec e Goźlin, e ainda pregou sermões nas paróquias diocesanas, ajudando aos párocos. Por diversas vezes exerceu a função de mestre do noviciado184. A experiência adquirida no trabalho em tão diversos ambientes lhe foi útil mais tarde, quando teve que exercer o cargo de superior geral. No capítulo geral em Raśno, no dia 11 de setembro de 1757, foi eleito superior geral. Infelizmente, dos tempos dos seus três anos de governo no cargo de superior geral, além das convocações oficiais para o capítulo e para as assembleias, não se preservou nenhuma carta que tenha sido dirigida aos coirmãos. A respeito das suas sábias e prudentes ações podemos deduzir unicamente dos amplos decretos do capítulo geral de 1757, que foi por ele dirigido185. Dos capítulos até então realizados, esse capítulo se distinguiu pelo transcurso, pelos temas discutidos e pelo conteúdo dos decretos. A primeira observação que se impõe é a falta de admoestações, avisos, ameaças e punições, como acontecia nos capítulos da primeira metade do 181 Cap. Gen., 1754/7; S. Sydry, Organizacja, p. 94. 182 APS 10 f. 137v, 148r-v; B. Jakimowicz, A Cloud of Witnesses, p. 39; Album zmarłych. 183 Prot. Ord., 226; Positio, Papczyński, pp. 8, 109. 110. 184 B. Jakimowicz, A Cloud of Witnesses, p. 39. 185 Cap. Gen., pp. 276-283.

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