Os Marianos 1670-1788

300 século XVIII. Transparece, no entanto, a preocupação pelo bem comum da ordem, pela aprofundada formação dos noviços e seminaristas e pelo desenvolvimento espiritual dos coirmãos. Já o primeiro decreto, bastante extenso, conclamava os religiosos a uma digna celebração do culto divino, da santa Missa, das devoções e das orações comuns e particulares186. O decreto n. 3 estimulava os superiores a fundar nas igrejas e a propagar a irmandade da Imaculada Conceição da SVM187, o que pode testemunhar que, apesar dos apelos capitulares e das admoestações em 1734 e 1739, essas irmandades não funcionavam junto a todas as igrejas188. Três decretos tratavam da boa formação no noviciado, recomendando aos moderadores que ajudassem aos noviços a descobrirem em si e a fortalecerem a motivação da escolha e da vocação ao serviço de Deus e da Igreja na ordem dos marianos189. Os decretos relacionados com a observância religiosa conclamam à observação da clausura, do silêncio, ao cultivo da oração e do recolhimento. O único decreto em que se mencionavam punições dizia respeito ao menosprezo da solicitude pelas igrejas e pelos conventos, à negligência nas reformas e na preservação do seu bom estado. A punição pelo descumprimento desse decreto devia ser a remoção do superior do seu cargo. O decreto n. 5 convoca a cuidar do túmulo do Fundador, à solicitude pelos documentos que testemunhavam a seu respeito e à coleta de todo o tipo de testemunhos sobre a sua vida. Para o encerramento do capítulo foi lida uma carta que havia chegado de Balsamão, do Pe. João do Rosário, que esclarecia a situação no convento português. Em razão dessa carta, o superior geral tomou a decisão de enviar quanto antes a Portugal dois marianos: o Pe. Aleixo Fischer e o Pe. Rafael de Buffo190. O decreto n. 22, por decisão do Pe. Cipriano Fijałkowski, prolongava para o Pe. Ladislau Kanobrocki o período do seu cargo de superior em Skórzec “por mais um triênio”, o que era um claro afastamento das disposições dos reformados, segundo os quais o cargo de superior local podia durar apenas um ano191. Essa decisão era motivada pela necessidade 186 Ibidem, 1757/1. 187 Ibidem, 1757/3. „Confraternitatis Immaculatae Conceptionis in omnibus conventibus diligentissime et devotissime a Promotoribus (qui constituantur devoti et exemplares) promoveatur.” 188 Prot. Skorc., 1734/12; Cap. Gen., 1739/2; Prot. Gosl., ff. 243-244. 189 Cap. Gen., 1757/2/3/4/13. 190 Ibidem, 1757/24. „Lectae sunt Litterae a Patre Joanne a Rosario Praesidente de Balsamão.” 191 Ibidem, 1702/3. Disposição do reformado Frei Luís Borzowski. Esse período podia ser prorrogado pelo superior geral, mas o superior local tinha que apresentar todos os anos a sua renúncia.

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