Os Marianos 1670-1788

291 Na ordem dos marianos observamos uma séria dissensão entre a legislação e a prática. Os capítulos gerais timidamente tentavam refrear o desenvolvimento das capelanias, mas a vida se guiava pelas suas leis e levavamse em conta os privilégios. Ocorria uma divergência entre duas posturas: por um lado havia a necessidade de conquistar a benevolência de pessoas influentes, do que também resultava algum bem e um louvável serviço, mas, por outro lado, surgia a preocupação de que esse ministério pudesse afastar o religioso da realização da sua vocação à vida religiosa, ou seja, do seu carisma. Que motivações levavam os marianos a assumir o trabalho nas capelanias? Tratava-se de vários tipos de pressões externas e internas, da perspectiva de diversas vantagens, da dívida de gratidão da parte da ordem, do mecenato da família diante da ordem e do desejo e da proteção do candidato a capelão, se ele possuísse os exigidos atributos. Sintetizando: de maneira geral as capelanias e os trabalhos pastorais nas paróquias não favoreciam a vida religiosa. Entre os jesuítas, os capelães, como uma elite especial, não eram apreciados pelos coirmãos140. Conforme anteriormente mencionado, no século XVIII as autoridades religiosas da ordem tentavam restringir esse tipo de trabalho, porém o poder executivo na ordem era frágil. Percentualmente, os marianos tinham mais capelanias que todas as outras ordens141. Com certeza tinha alguma influência nisso o nome da congregação, no qual se expunha o carisma mariano: “Defunctis et Parocchis in Cura animarum suffragantes”. Esse carisma já havia sido definido no testamento do Padre Papczyński, que escreveu: “Esta pequenina congregação [...] que proporciona apoio aos falecidos e párocos [...]”142. Neste ponto convém lembrar que o próprio Padre Papczyński foi por dois anos capelão no solar dos Karski em Lubocz e que esse tipo de trabalho não lhe era estranho. O problema residia no fato de que com o tempo as capelanias desviavam fortemente a ênfase da ajuda aos falecidos à ajuda aos párocos e aos solares, com o que restringiram o objetivo da vocação da ordem. Foi somente o empreendedor superior geral Tadeu Białowieski (1793-1829) que deu início aos empenhos para a dissolução das capelanias. Infelizmente, as partilhas de 1795, a queda da Polônia, a divisão da ordem em províncias e a proibição dos contatos entre elas, o caos político e as chicanas diante da Igreja católica bloquearam as suas aspirações. Após a instituição do Reino da Polônia em 1815 e a obtenção de certa liberdade 140 Ibidem, p. 46. 141 J. Kosmowski, Marianie, p. 181. 142 S. Sydry, O. Stanisław, p. 247.

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