Os Marianos 1670-1788

292 na Igreja, o Padre Białowieski finalmente levou ao fechamento de todas as capelanias, com a exceção da atendida pelo Padre Dziewulski na família Czartoryski143. A reflexão a respeito da ajuda pastoral prestada pelos religiosos fora dos conventos no século XVIII permanece em aberto. Esse ministério era empreendido por pessoas mais cultas, preparadas teologicamente, que gozavam de prestígio. A maioria delas, permanecendo nas capelanias, tinha um contato muito frágil com a ordem, e cerca de 50% se afastava para o clero diocesano ou permanecia nas capelanias até a morte. Por isso no século XIX as ordens religiosas vão se empenhar por restringir o número das capelanias e também por evitar de todas as formas que os bispos aceitassem os estimulassem os religiosos a passarem às suas dioceses144. Os superiores gerais (1750-1776): desde o Renovador Padre Casimiro Wyszyński até o Reformador Padre Raimundo Nowicki Padre Caetano Wetycki (1750-1757) Novas fundações Nesse período, exerceram o governo da ordem sucessivamente cinco superiores gerais. Com força e clareza é preciso enfatizar que se tratava de educandos do Padre Wyszyński, religioso que empreendeu a reforma interna na ordem, pessoa piedosa que buscava em seu ministério a formação de jovens candidatos e que os marianos, como exemplares e zelosos religiosos, imitassem fielmente Nossa Senhora Imaculada e o Fundador, Padre Estanislau Papczyński, imbuídos do espírito do amor a eles, à ordem e aos coirmãos. Analisando-se as biografias dos cinco religiosos apresentados neste capítulo – superiores gerais – pode-se constatar que o desejo do 143 J. Kosmowski, Marianie, p. 195. 144 Na segunda metade do século XIX os frades franciscanos, que prestavam assistência a numerosas capelanias, conseguiram renunciar a elas e afastar todos os religiosos para os conventos. Cf. Kamil Kantak, Bernardyni polscy, t. 2, Lwów 1933, p. 452. Os superiores gerais dos marianos Pe. Tadeu Białowieski e Pe. Estanislau Pórzycki intervieram diversas vezes junto à Santa Sé contra o procedimento dos bispos, que de bom grado aceitavam os marianos nas suas dioceses sem a prévia autorização do superior geral dos marianos. Cf. ASV, Congr. VV et RR.-Posizione-Regolari-Luglio 1842. Recursus ad S. Sedem contra Ordinarium Varsaviensem-Chierici Regolari Mariani.

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