279 lo XVIII, trabalhavam em paróquias diocesanas até 30% de todos os marianos86. Isso era favorecido pelas reformas promovidas pelo enérgico superior geral Pe. Raimundo Nowicki (1776-1788), que abriam à ordem o caminho à ação pastoral, pela generalizada falta de clero provocada pelas guerras e pelas pestes, e também pelas necessidades financeiras da ordem, porquanto continuava naquele tempo a construção do convento em Mariampol e das duas novas igrejas que haviam sido consumidas pelo incêndio em Goźlin em 1769 e por duas vezes em Skórzec, em 1769 e 1789. Visto que a lista das capelanias assumidas crescia de forma inquietante, o capítulo geral de 1779, querendo refrear e ordenar essa tendência, expediu um decreto monitório, no qual eram advertidos e acusados os superiores marianos porque arbitrariamente, “por decisão pessoal estão nomeando capelães, com o que deixam órfãos os conventos marianos, privam as igrejas de sacerdotes e diminuem a glória divina”87. O capítulo ordenava que toda decisão de assumir tal serviço fosse acertada com o superior geral, e os rendimentos deviam ser divididos meio a meio: uma parte devia ser destinada ao convento do qual foi enviado o capelão, e a outra a objetivos comuns, especialmente para as reformas e as necessidades de outros conventos. As capelanias eram postos desejados pelos marianos, mas também a administração geral estava consciente das ameaças que elas acarretavam. Ao problema das capelanias e de certos abusos dedicavam-se somente os capítulos, que não viam com muito bons olhos esse tipo de tarefas. Nas constituições reformadas de 1787 foi dedicada a esse assunto muita atenção, enfatizando-se que “nas santas missões e na ajuda aos párocos devem comportar-se de maneira exemplar [...], evitando banquetes mundanos, abstendo-se de bebidas fortes, que são um estímulo ao pecado [...]. E nas missões e na ajuda aos párocos não poderão permanecer por mais de três meses, nem os superiores dos conventos, sob pena de suspensão do cargo, poderão permitir que ali permaneçam por mais tempo. A não ser que , por justa razão, o Reverendíssimo Superior Geral disponha de outra forma”88. Esse artigo das constituições na prática não era observado e permaneceu somente no papel. E o número dos capelães naquele tempo era muito gran86 Dokumenty mariańskie, p. 78, n. 147. O relatório do convento em Skórzec de 1818 aponta que „os padres de Missas são 9 [...], e quatro geralmente prestam assistência nas paróquias vizinhas como vigários”. J. Kosmowski, Marianie, pp. 121-122; J. Flaga, Działalność duszpasterska zakonów, pp. 121-122. 87 Cap. Gen., 1779/1. 88 Konstytucje Apostolskie dla Zakonu Niepokalanego Poczęcia, VI/3-4, Wilno 1791.
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