239 tenho de onde tirá-los”180. Em razão dos altos custos para o sustento e da falta de rendimentos, no dia 10 de agosto de 1751 tomou a difícil decisão de mandar de volta à Polônia o seu sócio, Pe. João Câncio Szkraffer, e o ajudante que haviam trazido consigo. Ambos deixaram Roma no dia 28 de agosto181. A permanente falta de recursos era para o Padre Casimiro um sério problema, visto que por essa razão falhavam muitos empreendimentos. Escrevia a respeito disso ao superior geral com embaraço: “Por isso, se não queremos perder com eles [...], é preciso subornar não somente advogados, mas também outros. [...] Com a chegada de maio, será preciso distribuir presentes, como que por força de lei. [...] Caso contrário, ou nada se consegue, ou o processo vai se prolongar. [...] Peço, portanto, que me seja enviada quanto antes a importância [...]”182. Ele buscava recursos não apenas junto ao superior geral, mas também junto a seus irmãos e a benfeitores. Por falta de dinheiro os advogados procrastinavam o processo contra as intrigas de Turczynowicz, do que resultavam as dificuldades para a elaboração do processo do Padre Fundador, visto que em Roma se ouviam “elogios ao Pe. Turczynowicz, considerado como mais santo que o nosso Padre [Fundador]”183. E alguns perguntavam: “Então qual deles é o vosso fundador?”. Com inquietação informava ao superior geral que os “pseudomarianos” eram um obstáculo na questão do processo, na assunção de novas fundações, que eram fortes e “farão conosco o que quiserem. Já teriam feito isso se eu aqui não estivesse”184. Os insistentes e inflexíveis empenhos do Padre Wyszyński fizeram com que já no dia 12 de novembro de 1751 a Congregação dos Bispos e dos Religiosos promulgasse um decreto por força do qual ordenava que o Padre Turczynowicz e outros [a sua comunidade] não utilizassem o hábito nem o nome “Sociedade de Maria”, visto que nem esse traje nem esse nome cabiam à fundação185. No entanto o Padre Turczynowicz não se subordinou ao decreto acima, e os seus partidários em Roma continuavam se empe180 Ibidem, p. 194. 181 Ibidem, p. 202. 182 Ibidem, p. 241. Casimiro Wyszyński informa que tais presentes podiam ser trinta libras de chocolate ou seis frangos e o mesmo número de garrafas do vinho mais caro, tanto para os juízes como para os advogados. 183 Ibidem, p. 330. 184 Ibidem, p. 242. 185 J. Kałowski, Działalność zakonodawcza, p. 57; Positio, Wyszyński, p. 168. O documento se encontra nas pp. 214-215.
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