Os Marianos 1670-1788

234 nos quais em 1744 José Turczynowicz acomodou cerca de trezentos dos mais pobres convertidos. A situação deles era extremamente difícil, pois da parte dos judeus eram deserdados, excomungados, totalmente isolados, tratados com ódio e amaldiçoados. Mas muitas vezes também, como “convertidos”, eram desprezados e tratados com descrença igualmente pelos católicos e condenados a uma vida miserável e isolada159. Visto que o número dos neófitos crescia continuamente, o Padre Turczynowicz, que era um sacerdote zeloso de devoto de Maria, começou a pensar como transformá-los em sacerdotes. Reconheceu que para a assistência aos neófitos devia surgir uma instituição permanente, apoiada nos modelos e na organização semelhante à da vida religiosa, e por isso decidiu fundar o instituto “Societas Mariae”. Visto que não tinha suficiente experiência na ação fundadora de comunidades religiosas nem suficiente ciência a respeito da vida religiosa e do direito eclesiástico nessa questão, dirigiu-se ao Cardeal Primaz da Polônia Adão Inácio Komorowski, ao qual informou que queria fundar uma ordem mariana. Os religiosos se chamariam marianos, e as religiosas, mariavitas. O primaz mostrou ser contrário a esse propósito, dizendo que na Polônia já existiam os marianos160. Então, em 1745, Turczynowicz dirigiuse ao superior geral dos marianos, que na época era o Padre Wyszyński, e lhe propôs que em Wilno fosse aberto um convento mariano. Destacou que já tinha candidatos, nada dizendo a respeito do fato de que se tratava de neófitos de ambos os sexos161. Wyszyński lhe propôs que ele ingressasse nos marianos, concluísse o noviciado, professasse os votos perpétuos e a seguir tratasse de promover a nova fundação162, de acordo com a lei. Turczynowicz não aceitou essa proposta, mas também não a rejeitou, prometendo igualmente que trabalharia nela e assumiria a cooperação. Com esse objetivo pediu ao superior geral a regra e alguns documentos legais dos marianos. O superior geral acreditou nas palavras de Turczynowicz, deu-lhe a regra e as constituições marianas e o autorizou a se empenhar pela fundação de um convento em Wilno. A respeito desse acontecimento assim escreve: “Nós o recebemos cordialmente e lhe oferecemos a ajuda se a fundação se concretizasse. Como ao promotor da fundação, nós lhe demos a Regra da nossa Congregação, e ele, tendo voltado a Wilno, declarou oficialmente que já estava ligado conosco. O bispo ficou até espantado 159 Antoni Marylski, Dzieje sprawy żydowskiej w Polsce, Warszawa 1912, p. 69. 160 J. Kałowski, Działalność zakonodawcza, pp. 52-53. 161 Kazimierz Wyszyński, Diariusz czynności w Rzymie i w Portugalii, in: Wyszyński, Stróż, pp. 274-275, [a seguir: Wyszyński, Diariusz]. 162 Positio, Wyszyński, pp. 191-192.

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