208 tão ampla disquisição. É preciso antes aceitar a tese de que ao menos a base desse trabalho e o seu esboço foram analisados e elaborados em Roma. Parece ser justa tal versão dos acontecimentos, porque no capítulo de 1731 só foi apresentado aos marianos o esboço geral do Horologium e dos cânones penais, obrigando-os à sua aceitação64. Esses cânones forneciam aos comissários reformados e aos superiores marianos instrumentos muito eficazes e drásticos de poder. Mencionavam toda uma gama de transgressões e impunham castigos muito severos a diversos “rebelles, conspiratores”, aos que murmuravam, que criticavam, aos insubordinados e aos que se revoltavam contra o estado de coisas existente. Os decretos permitiam a punição pública com a disciplina, a ordem de lamber o chão, o castigo da suspensão, do severo jejum, e até seis meses de cárcere a pão e água. O Frei Roque Chechłowski providenciou a aprovação dos decretos pelo Núncio Niccolò Spinola, o que lhes conferia um alto padrão legal65. Além dos severos decretos aqui analisados, no Horologium são dedicados à questão da culpa e do castigo cinco outros capítulos, que abordam as mais variadas transgressões dos religiosos marianos, bem como os tipos dos castigos devidos por cada transgressão. Esses capítulos trazem títulos detalhados: “Culpa pequena e os castigos que por ela devem ser aplicados, culpa média, grave, muito grave e a culpa mais grave (todas elas especificadas), e os castigos que por elas devem ser aplicados”66. No total, nessa parte se encontram trinta e oito diversas culpas e transgressões, às quais é adicionado um rico conjunto de castigos. O Frei Chechłowski se intrometia até em pequenos detalhes da vida dos marianos. Elaborou também para eles um cerimonial mariano fortemente impregnado de elementos dos rituais dos reformados67. Aos poucos ia ocorrendo na ordem dos marianos o apaziguamento e a reconciliação das facções. Nesse processo desempenharam um importante papel dois fatores: a intimidação de uns e a compreensão e a aceitação pelos outros do estilo de vida religiosa elaborado em comum. Naturalmente, esse processo durou vários anos. O apaziguamento, no entanto, era assina64 Horologium Marianum. Introdução: „Ab Admodum Reverendo Patre Rocho Chełchowski, Commissario Generali praevisum in Capitulo Corabieviensi, A. D. 1731, die 14 Junii, per eundemque Admodum Reverendum Patrem unanimi consensu omnium Vocalium acceptatum et approbatum”. 65 Horologium Marianum, Cap., XVIII. Introdução: „Hic Canones poenales RR. Patrum Marianorum in Capitulo per eosdem RR. Patres Ordinati, namque ab Eminentissimo et Reverendissimo Domino Nicolao Spinola, Nuntio Apostolico in Regno Poloniae per decretum approbati”. Cf. Relógio Mariano, Cap. XVIII. 66 Relógio Mariano, Cap. XX-XXIV. 67 Ordinarium ceremoniale Ordinis Immac. Conc. B. V. M., Varsaviae 1732.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==