Os Marianos 1670-1788

207 tauração, pacificação e desenvolvimento), o Frei Roque Chełchowski recorreu sobretudo a meios disciplinares. Foram elaborados drásticos decretos penais chamados Canones paenales60. Tanto Boleslau Jakimowicz61 como a edição portuguesa do Horologium62 sugerem que esses cânones foram elaborados no capítulo pelos seus participantes, sob a presidência do Frei Chełchowski. No entanto essa afirmação é indefensável, visto que o capítulo durou menos de dois dias, e os cânones encerram treze amplos decretos, relacionados com várias áreas da vida dos marianos, cuja elaboração exigia muito mais tempo. No mencionado capítulo, no mesmo dia foi igualmente aceito e aprovado o ritual mariano, chamado Horologium Marianum, que contava vinte e nove capítulos e continha orientações e normas para a realização de celebrações, orações e cerimônias litúrgicas63. Com relação à autoria do mencionado ritual, apresentam-se duas hipóteses. É muito provável que ele tenha surgido em Roma, no ambiente dos reformados, com a participação do Padre Wyszyński, ou durante a estada do Frei Chełchowski em Skórzec, aonde ele chegou no início de maio de 1731 e permaneceu por um mês. No entanto, mesmo levando isso em consideração, deve-se supor que ainda assim esse era um prazo muito curto para a elaboração de uma 60 Os decretos penais não foram incluídos nos documentos do capítulo de 1731, mas foram adicionados ao ritual mariano, Horologium Marianum, Varsaviae, 1732, pp. 54-58. Citamos aqui alguns desses característicos decretos penais: 1. Rebelles Praeposito vel superiori locali pertinaciter obedientes eisdem verbum seu conviti malitiose cum scandalo Fratrum et alio proferentes contumeliose Domi, vel extra eosdem laedentes, poena carceris, ieiunii, in aqua et pane, disciplina, suspensiones a Divinis, privatione vocis activae et passivae vel minus secundum delicta puniantur. 2. Litterarum et sigillorum Ordinis nos tri vel loci falsificatores, Superiorum litteras impedientes per se vel per alios malitiose destruentes, retinentes, intercipientes quocunque modo, vel subditorum ad Superiores ultra casum reservatum poena carceris puniantur. 4. Malitiose conspiratores adversus alium maxime Superiorem, Regulam et Statuta, divisiones, schismata, novitates nocivas Instituto nostro inducere volentes, discordias inter Fratres seminantes privatione officiorum votis activae, suspension a Divinis, poena carceris puniantur, et tanquam pernitiosi hostes Ordinis post ternam admonitionum sex mensium stricte carceris, si non respicient, prout incorrigibiles eiciantur. Curent Superiores et officiales suos Regulares exacte observare et in omnibus uniformitatem tenere et ut melius Regula ab omnibus observetur, eadem apud omnes praescripta habeatur et frequenter legatur cum Statutis. 11. Divagationes extra Conventum quocumque pretextu sine obedientialibus poenis Apostasiae levis vel gravis iuxta morem temporis puniantur nec pernoctent extra Conventum apud exteros in eadem civitate vel loco situm legityma causa sub poena disciplinae vel ieiunii. 61 Positio, Wyszyński, p. 80. 62 Livro terceiro que trata do Relógio Mariano, Lisboa 1757, pp. 120-124, [a seguir: Relógio Mariano]. 63 Horologium Marianum seu Ordinarium ceremoniale Ordinis Immaculatae Conceptionis B. V. Mariae Congregationis Polonae in cura animarum Fidelium et coadiutorum parochorum, Varsaviae 1732.

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