206 borando uma forma de procedimento, pediu-lhe que enviasse um visitador com direitos especiais. No dia 10 de março de 1731 foi indicado para essa função pelo Padre Wyszyński o reformado Frei Roque Chełchowski, definidor e superior do convento em Biała Podlaska55. Ele obteve amplos e extraordinários direitos “cum plenitudine potestatis”, o que significava o poder de visitar as casas religiosas marianas, os irmãos, tanto os da administração como os membros da comunidade mariana, de admoestar, de promover processos, de promulgar sentenças e veredictos penais, de punir os religiosos com a prisão e de expedir toda sorte de decretos que reconhecesse como justos e úteis ao ordenamento, à renovação e ao crescimento da mencionada Congregação”56. Roque Chełchowski iniciou a sua visitação canônica na ordem dos marianos em maio, e programou o capítulo geral “no Eremitério de Korabiew, para o dia 14 de junho”57. Já no primeiro dia do capítulo impôs um castigo ao Pe. José Królikowski, que naquele dia entregou o cargo de superior geral dos marianos, e acusou-o de, contrariando as disposições do capítulo de 1728, ter permitido a vários marianos promover trabalhos pastorais nas paróquias por quase um ano58. Percebe-se quão grande senso da importância da sua função devia ter o frei comissário e que parecia não se importar com os marianos, entre os quais tal abuso dos castigos gerava a insatisfação. No capítulo foram aprovados oito decretos, quatro dos quais diziam respeito a variados castigos por transgressões. Os demais conclamavam os superiores a um maior desvelo pelas bibliotecas nos conventos e pelo equipamento das igrejas. Impunham também aos superiores a obrigação de providenciarem selos para cada convento. Um importante apelo era a solicitação de que pelos falecidos coirmãos fosse realizada “uma solene celebração de aniversário, visto que até agora não tem sido realizada”59. Resulta disso que, apesar do título da ordem: “que proporcionam ajuda aos párocos e aos falecidos”, até a ajuda aos falecidos mais próximos era naquele tempo negligenciada. Para atingir o “risanamento, pacificazione e sviluppo” (res55 Prot. Korab., p. 3; Prot. Ord., pp. 224-225. 56 Prot. Ord., p. 224. „Cum plenitudine potestatis, Conventus ac Domus religiosas, fratrem, tam in capite, quam in membris visistandi, monendi, corrigendi, processus formandi, sententias ferendi, carceribus mancipandi et castigandi, juxta exigentiam commutandi, etc. etiam praestandi et ordinandi quae ad priorem instituti praefatae Congregationis instauratione, conservationem et incrementum necessario iudicaverit.” 57 Cap. Gen., p. 83. 58 Prot. Ord., p. 226. O texto relacionado com a punição é pouco legível, mas parece que o Pe. José Królikowski por algum tempo perdeu o direito de participar dos capítulos gerais. 59 Prot. Ord., p. 227.
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