174 do capítulo ordenava: “Devem ser abertos ao menos um curso de teologia moral, uma escola de cântico coral e de cerimônias religiosas”447. Na sua conclusão, o comissário Pe. Nicolau Zachniewicz “insistentemente estimulava os marianos a que, para a elevação da autoridade da ordem, eles providenciassem a aprovação das suas constituições”448. Ordenou igualmente que, para tornar a regra e as constituições acessíveis aos coirmãos, fossem elas quanto antes impressas. Deve-se supor que o Padre Zachniewicz agia com base nas instruções recebidas do Bispo Pedro Tarło, que a seguir “aprovou, confirmou e ratificou”449 os decretos elaborados. O bispo sinceramente se interessava pela ordem dos marianos e desejava ardentemente o seu fortalecimento e desenvolvimento, não a sua perdição, o que se manifesta em suas solícitas cartas dirigidas aos marianos. O Padre Nicolau Zachniewicz deve ter demonstrado muita diplomacia, sabedoria e amor ao próximo para dessa diversidade do pequeno grupo de marianos ao menos tentar instituir uma comunidade religiosa mariana, a qual dispunha de diversas opções. Havia um grupo de alguns marianos que após sete anos de permanência em núcleos diocesanos foram obrigados a voltar aos conventos, o que alguns interiormente não aceitavam450. Além deles, havia os partidários de Kozłowski e de Krajewski, mais dispostos ao apostolado ativo. Existia também um pequeno grupo de “verdadeiros filhos” do Padre Fundador, ainda por ele formados, preocupados com o desenvolvimento numérico e espiritual dos marianos, com o seu futuro e com a restauração da ordem. Nesse contexto torna-se compreensível a limitação tanto numérica como temporal a apenas três meses de viagens às missões e às paróquias, especialmente em razão dos religiosos que haviam voltado das paróquias e a elas desejavam voltar. Logo após o encerramento do capítulo, iniciou-se o zeloso encaminhamento para a realização dos seus decretos e foram feitos certos preparativos para a obtenção de uma nova aprovação da ordem e para a elaboração dos Estatutos marianos com base na Norma vitae. Desempenhou um papel muito importante nas questões da reforma empreendida e da renovação espiritual o superior geral Pe. André Deszpot, que se tornou o spiritus movens das ações empreendidas. A Norma vitae, embora não tivesse sido aprovada pela Santa Sé, repetidas vezes foi por ele recomendada como lei447 Ibidem, 1722/38. 448 S. Sydry, Organizacja, p. 24. 449 Prot. Ras., Capítulo 1722. Aprovação do Bispo Pedro Tarło. 450 Cartas, carta de Cândido Spourny, 1; Najstarsze świadectwa, pp. 24, 55-56.
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