173 na sua maioria diziam respeito à disciplina religiosa442. O seu conteúdo aponta para uma volta em direção aos reformados, bem como para uma tentativa de volta ao severo estilo de vida e à regra primitiva. O primeiro decreto dispunha: “As resoluções aprovadas e tomadas nos capítulos precedentes, sob a presidência dos frades comissários [...] reformados, devem ser rigorosamente observadas”443. O segundo item obrigava os marianos a que cada um deles realizasse exercícios espirituais sob a direção “de algum frade da Ordem dos Reformados. Que isso seja feito o mais rapidamente possível”444. Todas as resoluções são breves, concisas, em forma de imposição ou proibição. Parece que a inobservância da clausura era um frequente abuso, visto que a essa questão foram dedicados sete decretos, que davam ênfase à proibição de se afastar do convento sem a autorização do superior, à proibição de receber hóspedes nas celas e à introdução de mulheres no convento. O capítulo enfatizou com firmeza e detalhadamente a questão dos exercícios espirituais comuns e dos retiros. Uma novidade era a diminuição da meditação de duas horas a uma hora diária, meia hora pela manhã e meia hora à noite. Um dos decretos ordenava aos superiores que em todos os conventos marianos fosse observada a mesma programação do dia, das meditações, das orações e tarefas445. Um outro decreto ordenava que os religiosos usassem o hábito branco “cingido pelo cíngulo de S. Francisco” e uma capa de cor cinza. Alguns decretos disciplinares sugerem que ocorriam abusos não somente na questão da clausura, mas também da observância religiosa, da insubordinação, das brigas e do “pecado do alcoolismo”. Os decretos 27 e 28 diziam respeito às missões assumidas e aos trabalhos pastorais nas paróquias, que com especial permissão dos superiores não podiam durar mais que três meses. Demonstrando solicitude pelo desenvolvimento e pelo futuro dos marianos, o decreto 35 ordenava a “animação do noviciado” e a escolha mais urgente possível de um mestre do noviciado dentro do próprio círculo ou da ordem dos frades reformados446. Para a instrução e a formação dos seminaristas, o último decreto 442 Navikevicius, pp. 226-227, menciona 36 decretos; F. Bartecki, Rozwój prawa, p. 64, fala de 40 decretos. Provavelmente ambos não tiveram acesso às fontes, porquanto Prot. Ord., pp. 195197 e Prot. Ras., pp. 44-47 fornecem claramente o conteúdo de 38 decretos. 443 Prot. Ras., 1722/1. 444 Ibidem, 1722/2. 445 Ibidem, 1722/4. 446 Ibidem, 1722/35.
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