Os Marianos 1670-1788

124 gregação”235. Respondendo ao pedido, o comissário geral Irmão Antônio de Panormo expressou a sua conformidade, observando: “Contanto que ele se comporte adequadamente diante dessa escolha, sem direito ao voto”236. Apesar de os marianos terem os seus próprios superiores gerais e a sua administração, os direitos dos comissários reformados intensificam-se sistematicamente. Isso também pode ser percebido no procedimento da convocação e no transcurso dos capítulos. Para a realização dos primeiros capítulos nos anos 1702, 1706, 1710 e 1712 os marianos pediram à Nunciatura Apostólica a aprovação e a indicação do presidente. Mas já os capítulos de 1715 em diante lhes eram convocados, organizados e dirigidos pelos reformados. Se o ministro geral em 1706 lembrou ao comissário delegado aos marianos que não tinha “direito ao voto”, o comissário enviado em 1725 já se atribuiu um amplo leque de autoridade, incluindo o “voto consultivo, eletivo e decisivo”237. Em palavras extraordinariamente ásperas contra essa dependência pronunciava-se em Roma algumas dezenas de anos mais tarde o procurador mariano, o checo Pe. Cândido Spourny: “Portanto eu não posso compreender por que razão aqueles Frades [reformados] nos são necessários nas visitações ou nos capítulos”. E ao superior geral dos marianos escreveu: “Não me cabe na cabeça que o nosso superior geral beije na mão o vigário de Pakość, que como reformado foi indicado para ser o comissário e o visitador dos marianos”238. Informava que até os dignitários eclesiásticos em Roma expressavam o seu enorme espanto vendo a ilegítima dependência dos marianos, uma ordem que gozava do privilégio da isenção, da ordem dos reformados. Da mesma forma expressava-se de forma crítica a respeito do tema acima Estêvão Sydry, avaliando que essa dependência “era um obstáculo para o livre desenvolvimento [dos marianos]. Davam-se conta disso os marianos e defendiam-se disso, mas, enquanto eram fracos e pouco numerosos, não podiam dar conta disso”239. Hoje se torna difícil avaliar imparcialmente as ações do Padre Kozłowski, se ele tornava os marianos dependentes dos reformados querendo assegurar-lhes a proteção e a defesa de uma ordem poderosa ou se, antes, como indicam os escassos testemunhos, com apoio na ordem deles reali235 Prot. Ord., 173 236 Capitula Generalia Marianorum, Puszcza Mariańska 2001, p. 18. Facultas Reverendissimi Commissarii Generalis Ordinis Minorum, Romae 18 aprilis 1706. 237 Cap. Gen., pp. 327-330. Extensa carta do comissário reformado Dionísio Sydry de 29 de junho de 1766. 238 Cartas, s/data [1779?], carta de Cândido Spourny ao superior geral Raimundo Nowicki. 239 S. Sydry, Zgromadzenie, pp. 62-63

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