Os Marianos 1670-1788

125 zava certas reformas e concordava que elas fossem promovidas pelos reformados, para “ser reconhecido como fundador” de uma nova ordem, já um pouco modificada. Eis alguns fatos. Já um ano após a morte do Padre Papczyński, no capítulo geral dos marianos em 1702, sob a presidência do Padre Kozłowski e do comissário reformado Luis Borzewski, foram promovidas algumas sérias mudanças na legislação mariana. Foi negada uma parte do testamento do Padre Papczyński como incompatível com a pobreza e a obediência240. O decreto tinha o seguinte teor: “Nas horas vespertinas, a primeira conferência, na qual, após a invocação do Espírito Santo, foram propostas as seguintes normas com relação à obediência e à pobreza, visto que parecia que alguns padres haviam sido destinados a lugares nas casas, no testamento do seu (sic!) falecido Padre Fundador [a utilização aqui da palavra “seu” sugere que o autor do decreto é o comissário reformado, pois, se tivesse escrito isso um mariano, teria escrito nosso Fundador], bem como às normas detalhadas e também por esse falecido criadas. Porquanto ambas essas coisas contrariam a sua profissão perpétua. A primeira é contrária ao voto da obediência, e a segunda, contrária ao voto da pobreza”241. O decreto lançava uma sombra sobre o Padre Papczyński como religioso e dava base ao Promotor da fé para apresentar sérias objeções no processo de beatificação242. João Niezabitowski, um zeloso mariano, partidário do rompimento com os franciscanos, assim avaliou a ação deles no capítulo acima: “O que derrubou a causa do nosso Patriarca [Padre Papczyński], de maneira que o seu levantamento nunca pode ser esperado, a não ser a astúcia dos nossos protetores, pela primeira vez presidindo após a morte de Estanislau Papczyński, nosso Pai. No primeiro capítulo ele foi condenado sob o manto do rigor, e também as suas santas obras e as suas exemplares disposições, para que não nos encantássemos com esse tesouro acima do 240 Essa controvérsia foi provocada pelo seguinte trecho do testamento relacionado com a obediência: “Deixo e entrego o Eremitério de Korabiewice e o Cenáculo do Senhor para o sustento daqueles irmãos que se obrigaram em consciência a até a morte não abandonar essas casas. Ao Padre Joaquim [...] proclamo igualmente como meu sucessor. Mas, como agora ele se encontra no exterior, confio a direção aos meus assistentes: Padre José e Padre Cipriano”. Em relação à pobreza: “Lembrado do voto da pobreza, não devo ordenar qualquer coisa, [...], mas, visto que muitas coisas costumam acontecer como não deveriam, por isso, por vontade de Deus assim disponho a respeito das importâncias [...] de mil florins [...], e além disso deixo mil e quinhentos ao Cenáculo do Senhor e aos meus coirmãos, que servem a Deus (e a ninguém mais), especialmente aos padres José e Cipriano”. S. Papczyński, Testament drugi, in: Pisma zebrane, pp. 1497-1499. 241 Cap. Gen., 1702. Introdução e decretos 1702/1/2. 242 Positio, Papczyński, p. 496, nota 27.

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