Os Marianos 1670-1788

120 perdurou até 1782”214. Após a morte do Padre Papczyński ocorreu entre os marianos uma espécie de divisão em duas facções. Uns demonstravam a fidelidade ao espírito e ao legado Padre Papczyński e chamavam o Padre Kozłowski de traidor, que havia vendido os marianos aos reformados; outros se inclinavam para o lado de Joaquim Kozłowski e dos reformados. Nos textos de Casimiro Wyszyński e de João Teixeira215 transparece com bastante nitidez a acusação do Padre Kozłowski por essa situação, mas ela ressoa com agudez muito mais intensa nas cartas das fontes de João Niezabitowski e Cândido Spourny216. Eis que se trata de que – em circunstâncias até hoje não esclarecidas – ocorreu uma forte dependência dos marianos da ordem dos reformados. Muitos acreditavam, e continuam a acreditar, que isso ocorreu por via legal, com base nos documentos da affiliatio e aggregatio ou incorporatio nos anos 1691 e 1699. No entanto essa afirmação baseia-se na compreensão errônea dessas palavras, que muitas vezes eram utilizadas alternadamente. Juliano Kałowski, com base na legislação religiosa, esclarece que o termo aggregatio não significa absolutamente a dependência da pessoa jurídica agregada daquela que agrega217. A agregação não conferia nenhuma jurisdição sobre a instituição agregada, nesse caso sobre os marianos218. Pela agregação ocorria somente a concessão de privilégios aos institutos agregados. “O elemento mais importante da agregação é o direito de utilizar-se do calendário litúrgico e de participar das graças espirituais e das indulgências de que goza a ordem que agrega”219. Tudo, portanto, parece indicar que o principal arquiteto da dependência dos marianos dos reformados foi o Pe. Joaquim Kozłowski, e é preciso admitir que Casimiro Wyszyński é a esse respeito uma fidedigna fonte, porque conheceu o Padre Kozłowski pessoalmente. Esteve juntamente om ele em Roma e por sete anos viveu na 214 Stefan Sydry, Zgromadzenie Księży Marianów od założenia do odnowienia, Puszcza Mariańska 2004, p. 62. Em 1782, por iniciativa e sob a direção do superior geral Raimundo Nowicki, realizou-se o capitulo geral dos marianos sem a participação dos reformados, e nele foram promovidas importantes reformas. 215 Wyszyński, Stróż, pp. 126, 143-144, 135, 162-164; Teixeira, n. 207, 209, 229-230. 216 Cartas, passim. Em muitos lugares o Padre Kozłowski é acusado de traição, de ter “vendido” os marianos aos reformados. 217 J. Kałowski, Problem zależności, p. 73. 218 Franciszek Bogdan, Agregacja, in: Enc. Katol., t. I, col. 192-193: „No atual direito canônico a agregação significa a ligação de uma organização eclesiástica a outra semelhante para que ela possa participar dos seus privilégios. [...] Pelo ato da agregação a ordem principal não obtém a jurisdição sobre o grupo ligado”. Cf. V. Macca, Aggregazione, in: Dizionario degli istituti di perfezione, Roma 1974, I, col. 150-152. 219 J. Kałowski, Problem zależności, p. 73.

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