261 da teologia do século XVII pode ser reconhecido como bastante peculiar), e um espaço um pouco menor dedica à Pessoa de Deus Pai, cuja imagem, diferentemente da corrente principal da teologia polonesa daquele período, não é assinalada pela visão de um juiz severo que castiga. Esses traços, no entanto, são atribuídos a Cristo, que, como o “Verdadeiro Juiz”, no final dos tempos “virá julgar os vivos os mortos”. A piedade mariana característica do novo Instituto foi abordada pelo beato Estanislau Papczyński no aspecto da Imaculada Conceição da SVM, principalmente em relação ao objetivo específico da comunidade, definido já no início da cristalização das bases da comunidade, no texto da Oblatio (1670). Aqui, no entanto, é preciso observar que o Fundador dos marianos não deixou nenhuma fundamentação do caráter imaculatista da sua comunidade, excluindo-se as repetidas alusões ao carisma de Fundador especialmente concedido a ele e definido como uma “visão divina” que teria sido “gravada” pelo “Espírito Divino” em sua alma. Ao mesmo tempo pode-se perceber que desse mistério Papczyński extraía força e inspiração para as suas ações fundadoras, mas também formativas e pastorais. Baseando-se na análise dos seus escritos, pode-se supor que o mistério da Imaculada Conceição era por ele compreendido nas categorias naquele tempo já universalmente aceitas e reconhecidas pela Igreja, principalmente porque já no Concílio de Trento surgiu o projeto de uma solene definição desse privilégio de Maria, e a bula Sollicitudo omnium ecclesiarum, proclamada em 1661 pelo papa Alexandre VII, definia o objeto do culto com as mesmas palavras que depois Pio IX repetiu na definição do dogma. No entanto é preciso afirmar que o Fundador dos marianos, reconhecendo na experiência da fé Maria como a Imaculada Mãe do Filho de Deus, percebia nesse mistério o amor redentor de Deus e um exemplo de cristianismo cumprido que ele avaliava como essencial para os religiosos. É por isso que por um lado ele A colocava como modelo a ser imitado (“imitatio Mariae”) e, por outro lado, apresentava-A como a Mãe de Cristo e ao mesmo tempo Mãe dos filhos adotivos de Deus, estimulando à descoberta da Sua maternal proteção. Nesse contexto pode-se falar de certas alusões à piedade mariana do século XVII (no entanto sem a aceitação da prática da escravidão mariana) e referências a autoridades universalmente reconhecidas na teologia daquele tempo (p. ex. S. Bernardo de Claraval, S. Alberto Magno), especialmente na concepção da piedade mariana cristotípica. Por sua vez a Regula decem beneplacitorum, adotada em 1699, fortaleceu a sua dimensão eclesiotípica, que, embora estivesse nitidamente presente nos escritos de Estanislau Papczyński, não possuía no entanto a graduação de uma regra religiosa. Por consequência, a espiritualidade dos marianos foi assinalada por um caráter imitativo, o que teve uma significativa influência sobre a piedade mariana por eles propagada e as
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