A espiritualidade religiosa segundo Es Papczynski

247 de Norma vitae, obrigam os religiosos à recitação do “Officium defunctorum” e do rosário, e de orações especiais, inclusive à celebração de uma missa especial pelos falecidos membros da comunidade, e lembram ao superior geral que em cada convento nomeie “promotores da Irmandade da Imaculada Conceição da SVM que deve interceder pelos falecidos”100. O legislador enfatiza que é preciso empenhar-se por conquistar para ela o maior número possível de membros, para que estes pratiquem atos de caridade em relação aos falecidos. Esse item a respeito da irmandade é infelizmente um pouco mais pobre nos Statuta na camada espiritual, considerando que em Norma vitae Papczyński não apenas chama a atenção à conquista de colaboradores na ajuda aos falecidos, chamados por ele “intercessores dos falecidos” (“defunctorum suffragatores”), mas também sugere que sejam eles “diligentes e piedosos servos e devotos da Virgem Imaculada”, que com frequência participem dos sacramentos, que pratiquem atos de caridade e evitem as transgressões101. Ambos os registros nos estatutos marianos, tanto em Norma vitae como nos Statuta, apontam para a aspiração desde o início perceptível de incluir as multidões mais amplas possíveis de fiéis na obra da ajuda aos falecidos que se encontram no purgatório, o que a Congregação considerava como seu objetivo específico. Pisarzak MIC, por sua vez, baseando-se no livrinho por três vezes publicado com o título de Devoção pelas almas dos falecidos (em 1755, 1767 e 1773), observa que se moldou naquele tempo na Congregação a tradição de promover uma celebração especial pelos falecidos no Dia de Finados e durante a sua oitava, aliada a uma programação especial de cânticos, cerimônias e orações102. O “suffragium defunctorum”, abordado pelo Fundador como um dos objetivos específicos da comunidade por ele fundada, no seu desenvolvimento subsequente foi aprofundado e ampliado, de maneira que – por um lado – fossem incluídas nessa obra multidões cada vez maiores de fiéis, para a sua própria santificação, relacionada com a participação na espiritualidade mariana, e − por outro – não apenas fosse apontada a necessidade de prestar ajuda aos falecidos, mas que já diante dos que vivem neste mundo fosse mais amplamente estendida a perspectiva da vida eterna. 100 Ibidem. 101 NV VIII 8. 102 Cf. M. PISARZAK MIC. Z badań nad elementem eschatologicznym..., op. cit., p. 64. Essa devoção especial foi introduzida a exemplo do que se praticava em Roma, na época em que K. Wyszynski desempenhava a função de Procurador Geral em Roma do que ele mesmo informa no seu Diário de atividades em Roma e em Portugal. Cf. K. WYSZYŃSKI. Diário de atividades em Roma e em Portugal. Em: O Custódio da Herança Espiritual..., p. 292-295.

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