A espiritualidade religiosa segundo Es Papczynski

246 cedida de uma introdução, informando que Papczyński “confirmou pela segunda vez” a recomendação de tais orações no convento do Cenáculo do Senhor. A ajuda aos falecidos, abordada na categoria de um objetivo da recém-surgida comunidade religiosa, foi assumida não apenas na dimensão espiritual, mas também no aspecto da organização legal e da pastoral. Elaboradas pela Congregação e aprovadas pela Igreja, as primeiras soluções nessa área após a morte do Fundador atingiram o seu formato sobretudo nos Statuta, aprovados em 1723. Apesar de repetir uma parte das soluções de Norma vitae, o legislador lhes confere uma fórmula um pouco diferente. Sobretudo tem uma abordagem diferente o objetivo da Congregação dos Padres Marianos. Esses novos estatutos, libertos da necessária e temporária adaptação ao estado eremítico e adaptados ao caráter apostólico da comunidade, fornecem a “ajuda às almas dos fiéis falecidos, submetidos às penas do purgatório” no final, como o terceiro objetivo específico95, após a propagação do culto da Imaculada Conceição da SVM e a transmissão da doutrina cristã ao povo simples. Para demonstrar que esse objetivo faz parte dos elementos essenciais do carisma mariano, ao sufrágio pelos defuntos é dedicado um capítulo especial (VIII: “De Suffragiis Defunctorum”). Da mesma forma um dos capítulos aborda a questão da instrução do povo. Já o início do capítulo descreve de forma eloquente a ajuda aos falecidos, porquanto na primeira frase informa que a marca especial da vocação mariana e da profissão religiosa é a intercessão, com todas as forças, pelos fiéis falecidos que necessitam de ajuda96. A relação que então se segue dos meios de intercessão é em grande medida uma repetição de Norma vitae, com o detalhe de que os Statuta acrescentam dois elementos novos. O primeiro diz respeito a uma recomendação aos superiores dos conventos. Era obrigação deles providenciar que em cada convento houvesse um altar privilegiado junto ao qual deviam ser celebradas missas: todas as semanas uma comum pelos falecidos e duas todos os meses durante o ano – uma pelos irmãos falecidos de determinado convento e outra pelos benfeitores falecidos97. A outra novidade era a inclusão, na oração permanente pelos falecidos, do Frei Francisco Diaz de S. Boaventura OFM; a razão disso eram os seus méritos relacionados com a proteção durante os empenhos pela aprovação pontifícia98. Além disso, os Statuta lembram que “todos os irmãos e cada um em particular, tanto em casa como fora dela, não apenas pelas suas orações, mas também por mortificações e jejuns”99, deviam prestar ajuda aos falecidos. À semelhança 95 Statuta I 1. 96 Vale a pena citar essa expressão característica no seu todo: “Quoniam vestra vocatio et professio est totis viribus suffragium praestare fidelibus defunctis carentibus auxilio...”. Statuta VIII 1. 97 Ibidem, VIII 1.2. 98 Ibidem, VIII 4. 99 Ibidem, VIII 1.

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