229 relacionados diretamente com a aprovação papal36, e sobretudo no próprio título dos estatutos aprovados em 1723: “Statuta Patrum Marianorum Ordinis B.V.M. sub titulo Immaculatae Conceptionis Defunctis et Parochis in Cura Animarum suffragantium”37. Uma evolução semelhante pode ser também percebida na legislação mariana. Enquanto a Norma vitae, que hoje nos é conhecida como adaptada ao estado eremítico, encerra apenas uma observação a respeito da ajuda aos párocos, os Statuta, adaptados à forma do Instituto pela qual desde o início se empenhou o Fundador, abordam a atividade apostólica como o segundo objetivo específico, logo após a difusão do culto da Imaculada Conceição da SVM e antes do sufrágio pelos falecidos. Além disso, dedicam a essa questão um capítulo especial (IV) intitulado: “De doctrina christiana et missionibus”, localizado igualmente antes do capítulo que aborda o “suffragium defunctorum” (VIII). Os Statuta também abordam de uma forma diferente da Norma vitae as tarefas apostólicas, afirmando que cada religioso deve preocupar-se com a salvação dos semelhantes, especialmente no que diz respeito a “quoad erudiendam in Doctrina Christiana rudem plebem quilibet incumbat”38. Vale a pena observar de imediato que essa expressão, embora não seja diretamente da autoria do Fundador dos marianos (ela surgiu cerca de vinte anos após a sua morte), a tal ponto expressa o seu pensamento que o papa Bento XVI, ao proclamar beato o Servo de Deus Estanislau Papczyński, definiu a sua atividade apostólica como “instrução cristã do povo” (“populi christiana institutio”)39. Na tradição mariana, por sua vez, essa definição, entendida como o ensino cristão das verdades da fé “especialmente às pessoas simples”, encontrou um lugar tão importante que, deixada de lado por J. Matulewicz MIC nas Constituições do tempo da renovação e da reforma do Instituto (1910), foi adicionada pela Congregação dos Religiosos como um elemento essencial do primitivo carisma do apostolado mariano40. É igualmente significativo que no período das transformações estruturais da Congregação dos Padres Marianos, Papczyński constante e ativamente se tenha empenhado na atividade pastoral, apesar de nesse mesmo tempo o Instituto existir em estado eremítico; isso se torna visível sobretudo a partir da fundação do segundo convento, em Nova Jeresalém (1677), quando o bispo de Poznań S. Wierzbowski 36 Ibidem, p. 544. 37 Statuta. In: W. MAKOŚ MIC (ed.). Leges marianae. Codices legis Congregationis Clericorum Marianorum ab eius fundatione usque ad nostra tempora. Roma, 1999, p. 73 (dat. AGM). 38 Ibidem, I 1. 39 Cf. BENTO XVI. List apostolski Jego Świątobliwości Benedykta XVI ogłaszający błogosławionym Sługę Bożego ojca Stanisława Papczyńskiego. In: A. PAKUŁA MIC (red.). I aby owoc wasz trwał. Materiały Generalnej Komisji ds. Beatyfikacji Czcigodnego Sługi Bożego Ojca Stanisława Papczyńskiego, Założyciela Zgromadzenia Księży Marianów. Roma-Warszawa, 2008, p. 186. 40 Cf. T. GÓRSKI MIC. Błogoslawiony Jerzy Matulewicz. Warszawa, 2005, p. 93.
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