228 mas com certeza não era apostólico. Percebe-se isso na construção dos objetivos da comunidade registrados em Norma vitae, onde num item separado encontra- -se adicionada a afirmação de que, àqueles que possuíssem as apropriadas aptidões, não seria proibido que ajudassem aos párocos31. Vale a pena acrescentar de imediato que Kałowski MIC acredita que tal construção do registro não parece indicar que a ajuda aos párocos fosse definida como um objetivo específico, da mesma forma que sem dúvida isso ocorre na apresentação dos dois primeiros objetivos: a difusão do culto da Imaculada Conceição da SVM e o sufrágio pelos falecidos. Kałowski MIC enxerga nisso antes uma espécie de tarefa que se inscreve no serviço à Igreja32. No entanto, juntamente com o desenvolvimento, cada vez mais se salienta a marca apostólica da Congregação, incluindo o acréscimo de acentos característicos na titulação do Instituto. À denominação inicial “Congregação dos Padres Marianos que sufragam os Falecidos” começou a ser adicionado “que auxiliam os Párocos”, o que se torna mais visível no período dos empenhos para obter a aprovação pontifícia. No pedido à Congregação dos Bispos e Religiosos de 1692 surge a expressão de que a Congregação foi instituída para sufragar os falecidos e ajudar aos párocos na pastoral33, no entanto já na carta do bispo de Poznań, Jerônimo Wierzbowski, de 1699, que apoiava os empenhos de Papczyński pela obtenção da aprovação pontifícia, o nome fornecido é: “Congregação dos Padres que auxiliam os Falecidos e os Párocos sob o título da Imaculada Conceição da SVM”34. Da mesma forma apresentam a Congregação outras pessoas que apoiavam então com as suas cartas a obtenção da necessária aprovação35, o que pode testemunhar que naquele tempo já existia o nome da Congregação universalmente aceito como apoiadora dos falecidos e dos párocos. Tais definições são também utilizadas nos documentos 31 NV I 3. 32 Cf. J. KAŁOWSKI MIC. Początki mariańskiego ustawodawstwa..., op. cit., p. 20. 33 Cf. Bł. S. PAPCZYŃSKI. Prośba pierwsza do św. Kongregacji Biskupów i Zakonników. In: Pisma zebrane, op. cit., p. 1515. 34 Cf. Positio, p. 522. Com relação a esse documento, vale a pena chamar a atenção para a argumentação nele apresentada, favorecendo, na opinião do bispo H. Wierzbowski, a aprovação pontifícia da Congregação dos Padres Marianos. É preciso observar que essa carta, escrita numa forma um tanto barroca, contém tanto a apresentação da Congregação como as expectativas com ela relacionadas: “Este Instituto de admirável amor serve não apenas à Diocese de Poznań, mas a todo o Reino, especialmente onde a messe é grande e os operários são poucos, onde as igrejas se encontram afastadas umas das outras a onde residem muitas pessoas simples, e sobretudo onde, após o afastamento – com a graça divina – do inimigo do nome de Cristo, os fiéis foram contaminados com novos erros da fé ou dos ritos ou se encontram ali mestres da fé desprovidos de costumes cristãos. [... ] É justamente ali que esta Ordem é extremamente necessária e muito útil, visto que possui excelentes e nobres membros, que se distinguem pela ciência, pelas virtudes e por uma vida exemplar”. Bispo J. WIERZBOWSKI. Litterae Suffraganei Posnaniensi ad S. Sedem Apostolicam. In: Positio, p. 525. 35 Ibidem, p. 530-537.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==