A espiritualidade religiosa segundo Es Papczynski

22 editada em Positio (p. 634-650). Trata-se da primeira biografia, bastante curta, de Estanislau Papczyński, escrita logo após a sua morte, basicamente composta cronologicamente, representando tanto os fatos da sua vida como as virtudes e as graças extraordinárias; possui um caráter de narrativa, na qual o constante ponto de referência é a perspectiva da fé e do crescimento na santidade da personagem apresentada. Outros documentos importantes das fontes da tradição mariana são os estatutos religiosos aprovados no ano 1723 pela Santa Sé. Estes foram publicados (em forma datilografada) por W. Makoś MIC com o título de Leges marianae. Codices legis Congregationis Clericorum Marianorum ab eius fundatione usque ad nostra tempora (Romae, 1999). Trata-se de: Regula decem beneplacitorum, abordada como Regula Ordinis Beatae Virginis Mariae quam Patres Mariani Congregationis Polonae... (em: Leges Marianae..., p. 41-55), bem como Statuta Patrum Marianorum Ordinis B. V. M... (em: Leges marianae..., p. 73-96), isto é, as constituições religiosas. Neste ponto é preciso enfatizar que a Regula decem beneplacitorum traduzida para a língua polonesa e publicada em Pisma zebrane com o título Reguła dziesięciu upodobań, czyli dziesięciu cnót Błogosławionej Dziewicy Maryi (em: Bł. S. Papczyński, Pisma zebrane, p. 1526-1543) está baseada na versão latina da regra, publicada juntamente com as Constituições marianas em 1930, e contém mudanças em comparação com a regra publicada em 1723, na qual se baseia o presente trabalho. As diferenças, embora não atinjam a essência do conteúdo do documento, algumas vezes são importantes e dignas de atenção. Por exemplo: o “Prologus” da regra de 1723 fornece: “necesse habeatis ea scire, quae Evangelio dicit Virginem habuisse, cogitasse, dixisse vel fecisse. His quatuor modis offertur in Evangelio vobis Virgo...”, ao passo que a versão de 1930 fornece: “necesse habeatis ea scire, quae Evangelio dicit Virginem cogitasse, dixisse vel fecisse. His tribus modis offertur in Evangelio vobis Virgo...”. Foi deixada de lado a palavra relacionada com aquilo “que possuía (‘habuisse’) Maria” e, por consequência, chamando a atenção para a “tríplice forma” da apresentação de Maria, no lugar da “quádrupla”. É preciso também acrescentar que a regra na versão de 1723 está mais próxima do texto da regra aprovada pela Santa Sé em sua versão definitiva em 1517 (as aprovações anteriores da regra são as de: Alexandre VI em 1502 e Leão X em 1515)6. A necessidade de levar em conta ambos os estatutos religiosos do ano 1723 parece ser indispensável para a compreensão da espiritualidade religiosa dos marianos, embora seja necessário observar que, entre as obras que têm abordado 6 Cf. Règles successives des Soeurs de l’Ordre de la Vierge Marie. 1502-1515-1517. Texte latin et traduction Française-Néerlandese. Westmalle-Peyruis, 2002, p. 1-10, 53-73, 123-129; Constitutiones Congregationis Clericorum Marianorum, Romae, 1930, p. 331-347.

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