211 é também enfatizado por Leporini, que, descrevendo o tempo da sua luta por uma observância religiosa mais estrita, chama-o “verdadeiro defensor e guardião da pobreza evangélica”139. Os Statuta preservam na apresentação do voto da pobreza uma estrutura semelhante à de Norma vitae; citam também, seguindo a Norma vitae, a sentença que define em que consiste a essência do voto. Igualmente, seguindo as primeiras constituições marianas, repetem a maioria das disposições, ainda que por vezes numa versão gramatical ou contextualmente um pouco modificada. Constitui uma novidade o item acrescentado que proíbe guardar na cela “alguma bebida alcoólica” e a disposição de que os superiores tenham o adequado “empenho pelas necessidades indispensáveis dos irmãos segundo o seu estado e a pobreza professada” e cuidem da observância do voto de acordo com os estatutos140. Essas disposições em relação ao voto da pobreza permanecem no nível disciplinar, porquanto faltam referências teológico-ascéticas, como ocorre em Norma vitae. Por sua vez a Regula decem beneplacitorum dedica à virtude da pobreza uma significativa atenção. No início, da mesma forma que na abordagem das demais virtudes, chama a atenção para o fato de que a fundamentação da sua prática é o propósito de ser agradável a Deus, da forma como o fez Maria, que “sempre viveu muito pobre”. A pobreza, definida com a expressão “pérola evangélica”, é reconhecida pelo autor da regra como o fundamento da perfeição religiosa e é contraposta à “riqueza” (“divitiae”), embora ele não esclareça o que no caso ele tem em mente. A partir dessas várias observações gerais são extraídas recomendações bastante detalhadas, que definem as características da pobreza na dimensão prática. Assim, os prédios do convento devem ser construídos sem demasiado esplendor e luxo; o vestuário dos religiosos deve ser confeccionado com material bruto e grosso; as coisas devem ser de uso comum; na aceitação dos candidatos devem ser evitadas até as aparências da simonia; não devem ser acumuladas coisas supérfluas ou desnecessárias; os religiosos devem ser abastecidos do que é indispensável à vida, mas de acordo com a pobreza professada. Devem ser envolvidos de especial solicitude os doentes. De maneira geral, os religiosos devem viver com os recursos do seu próprio trabalho, visto que – na opinião do autor – igualmente Nossa Senhora “trabalhou com as próprias mãos”141. As orientações bastante detalhadas para uma regra religiosa a respeito pobreza”. Cf. Św. Józef Kalasancjusz i szkoły pobożne (do espanhol: M. RODRIGUEZ ESPEJO. En cualquier frontera: Calazans), trad. J. TARNAWSKI SchP. Kraków, 1992, p. 34; G. CIANFROCCA. Giuseppe Calasanzio. In: G. PELLICIA; G. ROCCA (red.). DIP, t. IV. Roma, 1977, 1345-1347; W. MAKOŚ MIC. O. Stanisław od Jezusa Maryi…, op. cit., p. 102-105. 139 Vita Fundatoris, p. 639. 140 Statuta, II 8-9. 141 Regula, p. 51-52.
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