A espiritualidade religiosa segundo Es Papczynski

207 dação de certo tipo do princípio da ajuda mútua; as formas de procedimento diante dos notoriamente desobedientes, extraídas – na opinião de K. Krzyżanowski MIC – das constituições das Escolas Pias; as normas de obediência em relação aos superiores diretos, especialmente nas situações em que o superior parece aos subordinados ser demasiadamente “severo” (“gravis”)124. Tanto nos Statuta como sobretudo em Norma vitae, percebe-se não apenas a solicitude dos legisladores pela correta compreensão do voto, mas sobretudo a preocupação de que o seu cumprimento sirva ao crescimento na fé e na santificação tanto do religioso como da comunidade, à qualidade mutuamente amorosa do relacionamento superior-subordinado e ao exemplo da vida evangélica dado a toda a comunidade. Tal postura deve exteriorizar-se tanto no dia a dia como principalmente nas situações mais difíceis (p. ex. casos de desobediência, disputas, excesso de obrigações do religioso), e então ambos os estatutos estimulam a que o superior demonstre sentimentos paternais, ponderação, calma, justiça, boa e prudente administração, moderação, “atração dos subordinados mais pelos laços do amor do que pela severidade”, a paciente superação dos incômodos “pelo mérito da vida eterna”, o espírito de conciliação, etc.125 Por sua vez a Regula decem beneplacitorum, ao apresentar a virtude da obediência, apresenta Maria como modelo e sublinha que Ela foi sempre “obediente a Deus, bem como aos homens em razão de Deus”. E, continuando com a argumentação e apontando para exemplos de obediência de Nossa Senhora extraídos do Novo Testamento, diz que o Seu procedimento era motivado pelo desejo de “pela Sua obediência ser agradável a Deus”126. Da mesma forma também os religiosos, na opinião do autor da regra, imitando a Maria em Sua obediência, “em razão de Deus” (“propter Deum”) devem ser “firmemente” (“firmiter”) obedientes aos seus superiores legalmente escolhidos e observar as próprias Constituições, lembrados de que “em razão de Deus renunciaram à sua vontade própria e de que são sacrílegos aqueles que voltam à realização da sua vontade e das suas tendências”127. A Regula decem beneplacitorum não aborda as questões relacionadas com as consequências da obediência para a vida cotidiana do religioso, presentes nos outros escritos legislativos, mas em princípio concentra-se na dimensão espiritual. Leporini, por sua vez, ao descrever a vida do Fundador dos marianos, localiza normalmente a categoria da obediência num significado mais amplo que o voto religioso. Busca demonstrar que o beato Estanislau foi “obediente 124 NV III 1; cf. também: NV, p. 54 (nota 41). 125 NV III 1; Statuta II 4-5. 126 Regula, p. 50. 127 Ibidem, p. 51.

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