Os Marianos Nos Anos 1787-1864

80 tema monárquico com o poder centralizado, além do que proclamava a liberdade de religião, a liberdade pessoal e a igualdade perante a lei. A religião romano- -católica foi oficialmente proclamada “religião do Estado”113. A política do governo em relação à Igreja dependia das relações que ocorriam entre esse governo e o sistema político-eclesiástico de Napoleão e era condicionada pela herança política do passado, isto é, pesavam sobre ela os estatutos hostis à Igreja impostos nos anos da ocupação prussiana (1773-1806), que foram no seu todo mantidos pelas autoridades civis do Ducado de Varsóvia. Por outro lado, as autoridades eclesiásticas desejavam a restituição dos privilégios de que a Igreja gozava antes das partilhas da Polônia, bem como a volta aos tempos em que ela era também uma potência política e econômica. Atacado pela Áustria em 1809, o Ducado de Varsóvia não somente repeliu o invasor, mas o exército polonês, sob o comando do príncipe José Poniatowski, foi capaz de ocupar a Galícia, com as duas cidades principais – Lvov e Cracóvia114. No dia 14 de outubro de 1809 foi assinado em Viena o tratado de paz, por força do qual o Ducado recebeu as terras da chamada Galícia Ocidental, isto é, as terras poloneses incorporadas à Áustria em 1795. Naquele tempo, o território do Ducado estendia-se por 157.000 km2 e contava 4,3 milhões de habitantes. A paz assinada em Tilza trouxe aos religiosos alguma liberdade, e o acontecimento de 1809, ou seja, a anexação da Galícia ao Ducado, proporcionou aos marianos uma situação favorável. O renascimento da Polônia infundia neles a esperança de que o trágico episódio das partilhas estava se aproximando do fim. De fato, pela primeira vez em quinze anos os conventos na Prússia (Mariampol, Mirosław, Góra Kalwaria, Puszcza Korabiewska e a residência em Igłówka) podiam manter contato com os conventos na Galícia – em Goźlin e em Skórzec – onde residia o superior geral Pe. T. Białowieski. O superior da província prussiana, Pe. W. Wołągiewicz, ao anunciar essa alegre notícia, escrevia: “Em consequência das grandes e críticas tempestades que nesse tempo surgiram na Pátria, a nossa Ordem permaneceu por quinze anos dividida em várias partes, e cada uma delas permanecia com as províncias do Reino sob o poder de um rei diferente. Cada uma delas, deixada à sua sorte, esforçou-se por preservar a sua existência. Graças ao estado de coisas atualmente modificado, em consequência de uma milagrosa disposição da Providência, ao nosso Ducado de Varsóvia foi devolvida a parte da Galícia retirada do reino austríaco. Os dois conventos que ali se encontravam, o de Skórzec e o de Goźlin, como se vê, tiveram o des113 Bardach, Leśnodorski, Historia państwa i prawa polskiego, Warszawa, 19854, 314-325. 114 Halecki, Storia..., 263; Kukiel, Dzieje..., 126; cf. também E. Kipa, Austria a sprawa polska 1809, Warszawa, 1952.

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