59 obtiveram a permissão para realizar as eleições a cada seis anos, e os eleitos deviam ser aprovados pelo bispo34. Transcorridos seis anos, no dia 22 de setembro de 1803, no capítulo provincial em Berezdów foi eleito provincial o Pe. Adão Matulewicz, o qual desempenhou essa função até a sua morte, que ocorreu no dia 8 de abril de 181435. Ele não perdeu a sua função − que preservou, no entanto, mais como um título do que um cargo de fato − não somente em razão dos seus excepcionais traços de personalidade, mas porque após 1803 já não se realizou nenhuma eleição de provinciais na ordem mariana. Nas administrações dos diversos conventos, a partir de 1803, não se registram quaisquer mudanças, de maneira que os superiores dos conventos nomeados naquele ano exercem a sua função de forma vitalícia. Superiores dos conventos na província russa Ano Conventos Raśna Berezdów Wołpa Janów 1797 H. Tytz E. Reubau P. Grochalewicz A. Matulewicz 1801 H. Tytz W. Morawek P. Grochalewicz − 1803 P. Grochalewicz A. Matulewicz H. Tytz − 1814 P. Grochalewciz A. Matulewicz H. Tytz − Os três padres mencionados, Grochalewicz, Matulewicz e Tytz, administraram a província e as casas religiosas nos anos 1795-1814. Isso parece ser um indício de marasmo, bem como de frágil situação espiritual. Na província russa o número dos marianos não passava de vinte religiosos; enquanto em 1782 permaneciam nos conventos quarenta e dois religiosos, em 1793 o seu número caiu para trinta, e em 1797 já residiam nessas casas somente catorze religiosos36. A situação que ocorreu após a vinda do exército e do governo russo era difícil, e o destino futuro dos religiosos incerto, o que se tornou motivo de numerosas fugas. Obrigados a informar os representantes do consistório diocesano duas vezes por ano a respeito de quaisquer mudanças nos recursos humanos dos 34 Cf. Carta, de 13/05/1800, de Frederico Guilherme ao superior da província Floriano Balcewicz da província prussiana, AGM, Prot.Skórc, f. 104, notícia relacionada com a província russa. ABUV, F-4, A45454, ACPRus., f. 2: “Electo a Vobis Vicario Provinciali per speciale instrumentum, omnes gratias qua nobis competunt, abunde conferemus (...) nec non Electum ad Sexcennium confirmabimus...” 35 El.Alph., 34. 36 Obtivemos os dados analisando sobretudo ACPRus., Doc.Viln. e El.Alph.; em relação a 1782, cf. ASV, Arch.Nunz.Vars., n. 76, f. 2r-A de 12/01/1781; ABUV, op. cit., Tabella Generalis 1793.
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