Os Marianos 1670-1788

93 pena de desobediência, segundo a forma do Concílio de Trento”131. Esse documento encerra formulações que apresentam o objetivo e o caráter da ordem dos marianos, que tem “a obrigação de proporcionar ajuda às almas que permanecem no purgatório, bem como de auxiliar aos párocos na administração dos sacramentos e na instrução dos fiéis”132. Neste ponto convém assinalar claramente que o rescrito recebido não era um ato legal que aprovava a ordem dos marianos, porque isso já havia ocorrido após a publicação, em 1699, do decreto do superior geral dos franciscanos, mas sancionava e confirmava tudo aquilo que era o efeito da agregação aos franciscanos e da adoção da mencionada regra. Não deixava também nenhuma dúvida quanto ao status legal das decisões promovidas. Naquele tempo, para os marianos, essa foi uma grande conquista. Foi dessa forma que se encerraram os trinta anos de esforço e dos insistentes empenhos do Padre Papczyński para assegurar à pequenina congregação da Imaculada o fundamento legal, a consistência e a estabilização com base na autoridade da Santa Sé. Após solucionar todos os assuntos, o Pe. Joaquim Kozłowski voltou à Polônia e apresentou ao Padre Papczyński os documentos recebidos. Segundo o testemunho do Padre Wyszyński, “O Servo de Deus [Padre Papczyński] constatou que a Regra das dez virtudes da SVM era exatamente adequada ao estado mariano. [...] Repleto de grande alegria por tão extraordinária e agradável notícia para ele, agradeceu ao Deus Altíssimo e à Sua Gloriosíssima Mãe Maria por não ter morrido antes de ver aquela Regra. Segurou-a em suas mãos e beijou-a com uma sensação de grande amor [...]. Quando ficou sabendo do Padre Joaquim que ele não havia providenciado a aprovação das suas constituições [Norma vitae] porque pensou que a regra seria suficiente, e que ele podia adotar a Regra e confirmar as constituições da sua ordem segundo essa regra, o Venerável Servo de Deus Padre Estanislau inquietou-se um pouco e isso lhe foi dolorido”133. Infelizmente, a falta de aprovação das constituições marianas proporcionou aos marianos no futuro próximo muitos problemas, confusões e conflitos. 131 Positio, Papczyński, p. 545. 132 Regula Ordinis B. V. Mariae, pp. 40-41. 133 Wyszyński, Stróż, p. 123.

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