81 ou seja, o testamento, por força do qual decidia a respeito das suas fundações. Outra questão urgente, que realmente muito o absorvia e preocupava antes da morte, era a questão de garantir o futuro à sua amada obra, isto é, à Congregação dos Padres Marianos, a qual – como ele mesmo esclarecia – “estava continuamente exposta a maldosos ataques”94. Deixou a esse respeito um amplo decreto, com o qual queria solucionar todas as dúvidas que em qualquer ocasião as pessoas de fora ou os marianos pudessem ter. No decreto descreveu a breve história de vida do Padre Estanislau, redigiu um breve esboço histórico da congregação, os seus privilégios, os documentos recebidos e as aprovações canônicas, enfatizando o valor do breve Cum sicut accepimus do Papa Inocêncio XI. Expressou também o seu profundo respeito ao Padre Papczyński, em razão da sua extraordinária vida e do seu fervoroso desvelo pelos falecidos, pelos pobres e pelo apostolado. Para evitar no futuro ocasiões de conflitos com os fazendeiros, esclareceu diversas dúvidas e, para os privar de quaisquer bases ou pretensões às propriedades marianas, decretou: “Declaramos a seguir que o mesmo mencionado Pe. Estanislau de Jesus e Maria, juntamente com a sua congregação, e ninguém mais, é o dono verdadeiro e legal, e o senhor para sempre do Cenáculo do Senhor em Nova Jerusalém e dos seus bens todos móveis e imóveis, provenientes do nosso generoso donativo [...] e da sua própria contribuição na importância de alguns milhares de zlótis poloneses despendidos para a edificação do eremitério, ou seja, das celas construídas em volta do mencionado Cenáculo do Senhor”95. O bispo obrigou as comunidades religiosas de Nova Jerusalém e os seus moradores a respeitarem os direitos e os privilégios marianos, sob pena de castigo judicial e divino. Esse decreto tinha também por objetivo a estabilização material e espiritual dos marianos. Continha a declaração de que a congregação tinha todos os direitos canônicos, aprovados e de acordo com a legislação da Santa Sé. Nenhum mariano podia deixá-la sem a sua autorização e isso apenas por intermédio do próprio superior, nesse caso do Padre Papczyński. Apontou enfaticamente que o Padre Papczyński era o superior vitalício e legal de toda a congregação, e que para enfatizar o seu papel e os seus méritos na formação dos marianos servia a aprovação da sua regra Norma vitae e a sua edição impressa em 168796. A Norma vitae era uma programação sábia e equili94 Positio, Papczyński. Seconda erezione dei PP. Mariani, 21 febbraio 1687, pp. 422-430. 95 Ibidem, p. 427. 96 Stefan Wierzbowski, Norma Vitae Clericorum Recollectorum alias Marianorum, defunctis praecipue militibus et peste sublatis suffragantium, Varsaviae 1687. Karol Estreicher atribuiu erroneamente a autoria de Norma Vitae ao Bispo Estêvão Wierzbowski, e não ao Padre Papczyń-
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