392 mantinha um bom relacionamento188. Mas o núncio, não querendo entrar em conflito com a lei e com os reformados, por uma carta do dia 17 de junho de 1779 dispensou os marianos da obrigação de convocar o capítulo e prorrogou o mandato do Padre Nowicki por mais três anos. Justificou a sua decisão com a difícil situação financeira dos marianos, com as complicadas circunstâncias político-sociais e com os ameaças que haviam surgido na Polônia e que resultaram na primeira partilha189. O passo importante seguinte na questão do “afastamento” dos reformados foi a decisão autônoma do capítulo mariano de 1 de outubro de 1780 relacionada com a desistência de usar com o hábito o cordão franciscano. “Reportando-se às constituições primitivas”, ou seja, à Norma vitae, o capítulo obrigava os coirmãos a usarem, no lugar do cordão, um cinto branco de tecido de lã”190. A respeito dessa questão o Padre Nowicki encaminhou aos coirmãos uma carta especial na qual comunicou detalhadamente as mudanças introduzidas na forma do traje dos religiosos marianos e que encerrou com um forte apelo: “Rigorosamente ordenamos a execução e a observância dessa ordem. Controlados e compactos exteriormente, sereis fortes interiormente naquilo que é importante para a vida religiosa. Por isso, os superiores locais devem cuidar da uniformidade no traje”191. Após prévias consultas do Padre Spourny com o Padre Nowicki, o mesmo capítulo, reportando-se ao decreto de Pio VI do dia 15 de dezembro de 1779, sem informar aos reformados ordenou que todos os marianos utilizassem o breviário e o missal romano no lugar do franciscano192. 188 Cartas, carta de Cândido Spourny, 9; Cf. S. Sydry, Organizacja, p. 94. 189 Cap. Gen. Prorogatio officii Praepositurae p. R. Nowicki. „Verum cum ob. penuriam tempo rum, et angustiam aerarii Congregationis, expensae ppropter conductionem Commissari ad praesidendum inevitabiles erogari nequeant, aliasque propter rationes in eodem supplici libello fusius expressas, celebratio eiusmodi capituli sit difficilis [...]. Nos celebrationem dicti capituli ad tres annos deferrimus.” 190 Cap. Gen., 1780/18. “Prohibuit etiam serio Ven. Definitorium, quatenus non praesumant abhinc amplius religiosi nostri portare coronam Decem Beneplacitorum B. V. Mariae in funiculis cerulei coloris sicut usque hodie compertum est. Cassavit itaque illam inconvenientem coronam, neve amplius in talibus compareant, omnino proscripsit.” 191 Ibidem, carta do superior geral Raimundo Nowicki de 12.12.1781, pp. 427-428. “Revocando in memoriam punctum Primus ex decretis convocatione anni proxime elapsi 1780, die 1 Octobri in Conventu Corab., [...] celebrata latum ac sancitum, ut religiosi Ordinis nostri conformando se prostinis Constitutionibus non horda, sed cingulo ex lana, aut filis confectis, non tamen ex serico sese praecingant. Quod quidem punctum si pro festo Immaculatae Conceptionis anno elapso non suum (iuxta mentem Venerabilis Assessorii sortitus usu) effectum, ob. certas scilicet id contigisse causas ac rationes.” 192 Ibidem, 1780/1.
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