383 santidade, muitas pessoas pediam à Santa Sé que ele fosse proclamado santo155. O Padre Spourny se empenhou profundamente em Roma por promover as diversas etapas do processo, e o Padre Niezabitowski pintou para as pessoas que cuidavam do processo três grandes retratos do Padre Casimiro destinados a cardeais, e três menores para os seus substitutos156. Graças a esses esforços, no dia 15 de janeiro de 1780 o Papa Pio VI assinou um decreto expedido pela Congregação dos Ritos e que autorizava a indicação de uma comissão para a introdução formal da causa da beatificação do Padre Casimiro no foro oficial da Santa Sé, do chamado processo apostólico157. Um dos itens do procedimento da beatificação era a realização do processo de non cultu, no qual era preciso comprovar que após a morte não era prestado culto público ao Servo de Deus Pe. Casimiro Wyszyński. Digno de ser citado é o depoimento do Irmão Bondi, que residiu em Balsamão nos anos 1780-1781. Ele afirmou que o culto privado, apesar de não ser incentivado, não diminuía, mas de forma autônoma continuamente se intensificava. Em Balsamão, “viu como pessoa de diversos estados e de diversos níveis vinham de lugares distantes para agradecer ao Servo de Deus pelas graças e pelos bens que haviam alcançado pela sua intercessão”158. O Padre Spourny organizava os assuntos relacionados com o processo em Roma utilizando-se da ajuda do Arcebispo Carlos Camuccio, e em Bragança, da cooperação com o Padre Fischer. Cabia a ele providenciar a autorização da Congregação dos Ritos e do bispo local, a organização do lugar e das pessoas, isto é, dos juízes, do promotor, do secretário e do notário. O processo promovido em 1778 foi ratificado pelo Promotor da Fé, mas o Papa Pio VI só o assinou no dia 14 de setembro de 1782159. Após ter recebido os documentos de aprovação, o Padre Spourny, como postulador geral, dirigiu-se à Congregação dos Ritos pedindo a expedição do decreto para a realização do processo apostólico relacionado com as virtudes e os milagres do Padre Casimiro, isto é, do processo “super virtutibus in miraculis in specie”. A Congregação expediu o esperado decreto, e o Papa Pio VI confir155 Enviaram pedidos a esse respeito: o Rei da Polônia Augusto III, o Patriarca de Jerusalém, os bispos de Tarso, Smoleńsk, Poznań, Varsóvia, Chełm, Bragança, Włodzimierz, Brześć. Além disso, os superiores gerais dos franciscanos, dos dominicanos, dos escolápios, muitos magnatas da Polônia e outras testemunhas da sua piedosa vida. Cf. Positio, Wyszyński, pp. 332-347, 490522. 156 Prot. Rom., carta de João Niezabitowski ao superior geral de 6.3.1779. 157 ASV, Arquivo da Congregação dos Ritos, Reg. Decr., (1775-1778) f. 158-159. 158 Positio, Wyszyński, p. XCV. 159 Ibidem, p. 451.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjI2Mw==