Os Marianos 1670-1788

304 Em 1754 foi aberto no convento o noviciado207, para o que também muito contribuiu. Trabalhando em Mariamol, conquistou a confiança da condessa Butler e era também estimado e respeitado pelos camponeses e pelos servos. Carlos Hondlewski escreveu a seu respeito: “Foi um religioso muito piedoso, humilde, cortês e muito instruído”208. Apreciando a sua ação e a sua exemplar vida religiosa, no dia 11 de setembro de 1763, em Puszcza, os padres capitulares o escolheram superior geral da congregação209. O capítulo por ele dirigido aprovou quarenta e seis decretos, que diziam respeito a questões importantes da congregação e ao seu desenvolvimento numérico e espiritual. Como todos os seus predecessores, ele também deu especial atenção ao assunto da formação dos seminaristas e dos noviços. À formação no noviciado foram dedicados seis decretos (do n. 10 ao n. 15), que têm um caráter espiritual e formativo. De forma decidida e clara foi também colocada a questão da beatificação do Padre Fundador. Os marianos foram convocados à oração nessa intenção, a coletar informações e testemunhos sobre a sua vida, bem como à coleta de recursos para a promoção do processo210. Alguns decretos tratavam da questão de unificar nos conventos a liturgia, a forma e o horários das celebrações, das orações e das práticas piedosas. Querendo forçar os capelães e os pregadores a uma mais diligente e cuidadosa preparação para esse ministério, o Padre Wasilewski ordenou que todos os sermões e todas as homilias fossem registrados, apresentados para verificação pelo visitador durante a visitação e por ele assinados211. Entre os quarenta e seis decretos capitulares houve também dois decretos punitivos, que falam muito a respeito da situação interna na ordem e das tensões entre os coirmãos. O primeiro deles anunciava dolorosas punições aos religiosos que dirigissem ao padre comissário e ao visitador (reformado) expressões de ingratidão, diversas acusações ou espalhassem boatos. Disso resultaria que na ordem se intensificavam cada vez mais os preconceitos, as insatisfações e o desejo da libertação dos reformados, o que algumas vezes assumia formas drásticas. O segundo decreto punitivo referia-se às disputas e aos preconceitos de nacionalidades e sociais. A Polônia, que na época se encontrava sob a dominação política da Saxônia, da Rússia e da Prússia, era um cadinho de diversas nacionalidades e religiões. O castigo por escarnecer dos coirmãos 207 J. Totoraitis, Marianie, p. 17. 208 LCVA, Tabula generalis. Biograma. 209 Cap. Gen., pp. 307-316. 210 Ibidem, 1763/4. 211 Ibidem, 1763/5.

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