ciais, para o que devem reunir-se os que possuem voto ativo e passivo, três de cada diocese ou província, convocados a uma só casa por carta do superior que encerra o seu mandato. Ali, após um dia de refeições simples e após a santa Missa cantada ao Espírito Santo, devem permanecer fechados enquanto em votação secreta não escolherem alguém digno e que se distinga pela honradez, prudência, disciplina religiosa e ciência. Para o eleito, com a concordância da maioria dos eleitores, assinarão o documento de confirmação o secretário e o discreto,51 e todos devem beijar a mão do eleito em sinal de respeito e obediência. Após a realização da eleição, irão à igreja para cantar o hino Te Deum laudamus etc. Caso se perceba que alguém claramente se empenha pelo cargo, seja proclamado para sempre como incapaz de cumprir quaisquer cargos. A seguir deve realizar-se a eleição dos assistentes e do procurador geral, bem como dos provinciais, igualmente em votação secreta. E, caso durante essa reunião algo seja decretado, isso deve ser registrado na ata geral. 2. Afora isso, a cada três anos devem realizar-se as reuniões diocesanas para a instituição de algum bem ou para a remoção de um mal, e para [a escolha daqueles que] devem ser enviados [como delegados] para o capítulo geral, como assinalado acima. Para essas reuniões devem apresentar-se os vigários locais52 das diversas casas juntamente com os seus 51 Com o termo “discretus” eram definidos na ordem dos franciscanos os conselheiros dos superiores ou os delegados ao capítulo, os quais apresentavam neles os desiderata (desejos) das comunidades de coirmãos por eles representadas; cf. M. Mayer, verbete Discreto, in: Dizionario degli istituti di perfezione, Roma, III, 715-717. Não há certeza quanto a quem era esse discretus junto aos marianos, mas é possível que no capítulo ele era em certo sentido o ”delegado” da comunidade mariana. Ele apresentava no capítulo os desejos dos coirmãos e cuidava que no capítulo fossem observadas todas as normas de procedimento; portanto, cabia também a ele a coleta, a verificação e a contagem dos votos na votação individual, como o faz atualmente o “escrutinador” na nossa Congregação. Cf. Directorium Marianorum, Roma 1988, n. 224 e 226. 52 Ou seja, os superiores locais; eram assim chamados visto que no documento da instituição se diz que o superior da Congregação “terá os seus vigários em cada uma das casas”. Cf. Positio, p. 398 (Doc. XI, 4, §10). Anexo 304
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