Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

à qual sois convocados,50 seja alcançada com mais eficiência e frequência. Por isso o superior deve conhecer e verificar bem os atributos de todas as pessoas [da] sua Congregação, a fim de encaminhar a cada um àquela função que ele possa dignamente ocupar, e àquele cargo que possa exemplarmente executar. 4. Seria finalmente útil para a preservação da humildade que − na medida do possível − os próprios sacerdotes varressem a igreja, limpassem os sagrados vasos e vestes, que cuidassem da ornamentação e da manutenção dos templos e dos seus utensílios. Não devem sobrepor orgulhosamente a si mesmos aos outros a quem superam pela dignidade, embora lhes seja devido da parte de todos o máximo respeito, em razão da honra de Cristo. Quando ouvirem confissões, aliem a doçura à prudência, cuidadosos no exame das consciências dos penitentes, especialmente das pessoas simples; ponderados na designação da penitência, distantes de travar amizades, peritos em solucionar dúvidas e escrúpulos, conscientes dos casos reservados à Santa Sé, aos bispos e superiores. Saibam também que não se deve conceder a absolvição sempre e a todos. Saibam também que essas leis não obrigam absolutamente sob nenhum vínculo de pecado, com a exceção somente daqueles compromissos que acarretam os votos simples e os juramentos. CAPÍTULO IX Reuniões necessárias 1. Deveis reunir-vos todos ou alguns pelas seguintes razões. Em primeiro lugar, a cada seis anos para a eleição ou a confirmação do superior de toda a Congregação e dos seus assistentes, bem como dos superiores diocesanos, ou seja, provin50 Isso aponta o objetivo da Congregação, como se ele fosse o seu objetivo único. No entanto, na NV de 1687 não há estas palavras: “à qual sois convocados”. Pode-se então supor que elas foram aqui introduzidas pelo Card. Colloredo, o qual talvez achasse que a ênfase desse objetivo estava muito de acordo com o status legal dos eremitas marianos. Regra de vida 303

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