nosso Santo Padre Inocêncio XI, concedido no dia 20 de março de 1681,43 e aceito pelo ordinário.44 A quem essa meritória obrigação for confiada, este de todas as formas se empenhará por granjear o maior número possível de zelosos e piedosos servos e devotos da Imaculada Virgem e intercessores pelos falecidos. Deve dirigir essa confraria prudentemente, a fim de obter um grande proveito para as almas, convocando e estimulando especialmente aquelas pessoas que ingressaram nessa confraria a uma participação mais frequente e salutar nos sacramentos da penitência e da Eucaristia, bem como a obras de caridade a à fuga das transgressões. 9. Esse mesmo superior deve se preocupar com ter em toda a Congregação igualmente outros funcionários: procuradores,45 ecônomos e zeladores,46 que com o máximo zelo devem procurar cumprir as suas obrigações por amor a Deus, pelo mérito da obediência, para que a seu tempo recebam pelo seu amor e pelos seus atos o infalível pagamento de nosso Senhor Jesus Cristo. CAPÍTULO VIII Participação dos sacramentos e sua administração 1. Em todos os domingos e nas festas solenes, e sempre que piedosamente for do agrado do superior, tanto os clérigos como os irmãos coadjutores (os serviçais domésticos uma vez por mês), após a prévia confissão sacramental e algum piedoso recolhimento, participarão com o máximo respeito da santa 43 Cf. acima, nota 10. 44 Que era o Bispo Stefan Wierzbowski, ordinário de Poznań; cf; Gratia et Protectio (22 de maio de 1681): Positio, pp. 409-411 (Doc. XI, 7); Documento da segunda instituição da Congregação da Imaculada Conceição (21 de fevereiro de 1687): Positio, p. 425 (Doc. XI, 10). 45 O significado do termo “procurador” está explicado em NVS, p. 58, nota 75. 46 Sua função era apresentar as culpas dos coirmãos no chamado capítulo das culpas. Mas, no lugar onde dele se fala, essa reunião dos coirmãos não é assim chamada nem se fala de zelador. Cf. abaixo, cap. IX, §3. Regra de vida 301
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