Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

6. Os leitores (se alguma vez for conveniente designá-los41) devem cumprir a obrigação que lhes é imposta de instruir pela glória divina, cuidadosa e diligentemente e com resultado satisfatório para os estudantes. Procurem antes ler e explicar [os manuais] dos mais reconhecidos autores do que pela redação [de seus próprios] tenham que cansar a si mesmos e os aprendizes. No entanto, não se aprofundem em suas tarefas escolares junto aos seus alunos a ponto de se esquecerem da oração e da mortificação. 7. Para educadores dos noviços devem ser designados os prudentes, laboriosos, dotados da aptidão do reconhecimento dos espíritos, tais que sobretudo lhes ensinem perfeitamente todos os exercícios, e também que os exercitem na abnegação de si mesmos e daquilo que lhes pertence, na imitação de Cristo Senhor, no desprezo das coisas temporais e no desejo das eternas, na paciência, humildade, modéstia, no silêncio e na penitência, no amor à oração e na observância da regra religiosa, e sobretudo no amor de Deus, tendo diante do olhar sempre o fato de que lhes foi confiada a solicitude por aqueles que devem ser formados em primeiro plano para alcançar a salvação da alma, e a seguir para o adorno e o proveito da Congregação. 8. O superior [da Congregação] deve designar, além disso, nas diversas casas os promotores da Confraria da Imaculada Conceição, que sufraga as almas dos fiéis falecidos, instituída ou que deve ser instituída nas vossas igrejas,42 por privilégio do foi provavelmente eliminada de NV em 1694, pelo Card. Colloredo, o qual talvez não achasse adequado fornecer aos eremitas marianos uma tão ampla instrução aos pregadores. Essa parte foi restituída pelos marianos em seus Estatutos em 1778. Cf. Positio, p. 478, nota 77. 41 “Leitores” eram aqueles que lecionavam filosofia e teologia aos estudantes marianos que buscavam o sacerdócio. Esses leitores começaram a ser designados em 1722, quando − após a “Dispersio Rostkoviana” − os marianos começaram a organizar os seus próprios “estudos” para os seus seminaristas. A filosofia e a teologia dogmática eram lecionadas em Skórzec, e a teologia moral no Eremitério de Korabiev. Cf. S. Sydry, Organizacja Zgromadzenia Księży Marianów w XVIII w. (Sydry), Warszawa 1930, pp. 37-41. 42 O Pe. Kisieliński declarou em 1769 que essas confrarias “in omnibus ecclesiis nostrorum Conventuum vigent” − funcionam em todas as igrejas dos nossos conventos” (PP, f. 215v). Anexo 300

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