Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

ou menos exemplar, por essa razão não cesse de lhe demonstrar respeito e de lhe obedecer em razão do Senhor, visto que o próprio Senhor adverte: “Tudo o que eles vos disserem, fazei e observai, mas não imiteis suas ações! ” (Mt 23,3). Com efeito, são dignos de grande compaixão os superiores que, servindo a todos, são forçados por vezes a negligenciar a si mesmos. Por conseguinte, os membros devem sempre rezar pelos superiores, para que Deus os ilumine, conduza e preserve em sua graça. 4. O superior de toda a Congregação deve visitá-la a cada três anos, o diocesano,39 visite suas casas todos os anos, e o local, as celas de todos normalmente todos os meses, para que não se encontre nelas nada contrário à vossa vocação e à pobreza, ou ao asseio. Finalmente, todos os superiores devem empenhar-se para que nas igrejas floresça cada vez mais o culto divino; nas casas − a paz, o recolhimento, o amor, a constância; nas pessoas − a santidade; nos bens temporais − a preservação e a proteção; não lhes será permitido, sob a ameaça de castigos eclesiásticos, de forma alguma alienar esses bens da Congregação. 5. Se em alguma parte nas vossas igrejas for necessária a pregação da palavra divina, essa obrigação deve ser imposta pelo superior da Congregação àqueles que possuem a necessária ciência e imbuídos neles os bons costumes, para que preguem sermões com salutar efeito para os ouvintes, iluminando-os através do ensino e estimulando pela convicção. Procurem sempre pregar aquilo que possa contribuir antes para a glória divina do que para a deles próprios, e com a ajuda divina promovam entre as pessoas a edificação, a emenda dos costumes, o amor e o temor de Deus, o exercício nas virtudes e nas boas ações, o desprezo do mundo, o ardente desejo da felicidade eterna e o desvelo por ela.40 E, da mesma forma que nas igrejas próprias sem a recomendação do superior, também nas alheias não lhes será permitido pregar sermões sem a bênção do ordinário. 39 No futuro a Congregação devia ser dividida em províncias correspondentes aos territórios das dioceses. Daí o nome “superior diocesano”; cf. abaixo, cap. IX, § 1. 40 Na NV de 1687 encontramos aqui a instrução anexa relacionada com a pregação da palavra divina, certamente da forma como o fazia o próprio Pe. Papczyński (cf. NVS, p. 55, nota “m”). Essa parte do texto Regra de vida 299

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