dor da Congregação dos Marianos, foi em 1679 instituído pelo Bispo Stefan Wierzbowski superior dessa Congregação “ad vitae suae tempora” (isto é, de forma vitalícia); cf. Positio, p. 399, 424 (Doc. XI, §11; 10). 37 Cf. abaixo, cap. IX, §1. 38 Cf. acima, nota 10. esse sexênio, como é assinalado abaixo, escolhereis um outro ou confirmareis o mesmo.37 Sua obrigação será a aceitação ou o afastamento de membros [da Congregação]; a aprovação dos confessores, pregadores, educadores dos noviços, promotores da vossa confraria,38 dos livros que devem ser impressos; a nomeação ou a destituição do cargo dos superiores locais, a aceitação de fundações, a visitação das casas, a admoestação dos que erram e, caso isso seja necessário, também o castigo e a determinação, a imposição e a execução de outras obrigações próprias dos superiores máximos da ordem. 2. E todo superior deve lembrar-se desta admoestação do Espírito Santo: “Puseram-te como presidente? Não te envaideças, mas sê com os convivas como um dentre eles” (Eclo 32,1). Por isso, não como governante, mas tornando-se um exemplo para o rebanho (cf. 1Pd 5,3), faça primeiro como exemplo aquilo que pretende impor pela palavra, observando a lei em igualdade com todos, não apenas cuidando deles; dotado de piedade, discrição, prudência, suavize o zelo pela amabilidade, e a amabilidade pelo zelo, para que com a excessiva severidade ou condescendência antes não prejudique a Congregação do que lhe ajude. Não sobrecarregue os seus [subalternos] com severas penitências ou ordens, impondo a cada um o que está de acordo com suas forças, seus talentos e atributos. Porque, embora os subalternos sejam obrigados à obediência sem se escusarem, aquele que dá as ordens deve preocupar-se em lhes impor coisas tais que com a glória divina e o mérito próprio cada um possa cumprir. 3. Os subalternos, por outro lado, não atormentem o espírito dos superiores, seja pela sua arrogância seja pela grosseria, mas da forma mais suave sejam obedientes à sua vontade no Senhor, antes respeitando-os por amor do que receando por vão temor. Caso, porém, algum superior pareça a alguém algo negligente Anexo 298
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