Constituições e Diretório Dos Padres Marianos

5. Às sete deveis dirigir-vos ao refeitório, para o consumo do jantar,33 aliado à leitura. Após o seu término, sentados juntos, modestamente e sem ostentação discutireis entre vós a respeito da perfeição religiosa e a propagação da glória divina, ou a respeito de casos de consciência. Às oito, depois do exame de consciência e da profissão da fé juntamente com os atos de contrição, amor e gratidão, após obter a bênção do superior ireis descansar, adormecendo nas salvíficas chagas do nosso Redentor. 6. Os decretos pontifícios34 devem ser no tempo assinalado necessariamente lidos à mesa, e os superiores não julguem que podem interpretá-los de forma suavizada,35 mas eles devem ser observados da melhor forma possível, e os castigos neles contidos devem ser impostos àqueles que os transgredirem. 7. Nos lugares em que as horas canônicas forem recitadas conjuntamente, todo superior será autorizado a promover a mudança dessa programação do dia para uma outra, com proveito para a sua casa e a melhor ordem, contanto que não seja omitido nada daquilo que aqui foi decidido. CAPÍTULO VII Superiores 1. Toda a vossa Congregação será dirigida por um só superior, escolhido para um mandato de seis anos.36 Passado 33 O texto latino apresenta aqui a palavra “collationem”, que segundo o Lexicon Latinitatis Medii Aevi significa: “repas du soir” (refeição da noite, ou seja, jantar). 34 Com certeza, trata-se aqui dos decretos Reformationis Regularium de Clemente VIII. Nas Constituições da Ordem dos Marianos publicadas em 1787 é imposta a leitura desses decretos “bis omni mense in loco capitulari” (duas vezes por mês no lugar das reuniões capitulares). 35 No texto latino foi utilizado o termo “interpretari”, que tem neste contexto justamente esse significado, como se esclarece em Norma Vitae et alia Scripta. Cf. NVS, p. 52, nota “f”. 36 Isso, no entanto, não dizia respeito ao Pe. Papczyński, que, como fundaRegra de vida 297

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