30 Essas “coisas derradeiras” são: a morte, o juízo, o céu, o inferno. 31 Na NV de 1687 neste lugar é fornecido o nome desse “autor fidedigno”: Gavanti. Trata-se de Bartolomeu Gavanti († 1638), que naquele tempo era considerado como o autor da maior autoridade na área da liturgia. Escreveu Commentaria in rubricas Missalis et Breviarii Romani, Romae 1628. 32 Esses salmos eram recitados pelos escolápios; cf. ConstSP, parte I, cap. V, §11: “quinque Psalmos in honorem Nominis [B.V.M.] consuetos [...] recitabunt” (devem recitar os costumeiros cinco salmos em honra do nome [da SVM]). do superior. Às nove e meia, juntamente com o ofício pelos falecidos, deveis recitar o noturno do dia com as Laudes. Às dez horas deve ser celebrada a santa Missa conventual, às onze o exame de consciência acompanhado da meditação das quatro coisas derradeiras30 e a Ladainha do Nome Jesus (a não ser que seja rejeitada pela Sé Apostólica), e a seguir a refeição, precedida da bênção e das orações costumeiras. O condimento da alimentação deve ser a leitura da Bíblia Sagrada, especialmente do Novo Testamento, das biografias dos santos, da vossa Regra e de livros piedosos para o incremento do espírito e da piedade. Durante esse tempo todos devem observar o silêncio, confiando as coisas lidas à memória e à imitação. 3. Após a ação de graças todos juntos devem sentar-se e lhes será lida a obra de algum teólogo moralista que goze de reconhecimento, em alguns dias − as rubricas do Missal ou do Breviário romano, com o esclarecimento de um autor fidedigno31 − que devem observar. Após essa leitura devem recitar a segunda parte do Rosário com a Ladainha comum da Santíssima Virgem Maria, e até as três [horas] devem dedicar-se à leitura piedosa, à escrita, aos trabalhos manuais, segundo a disposição do superior. 4. Tendo ouvido [a batida do relógio] às três horas, deveis celebrar as vésperas do pequeno ofício e as pelos falecidos. À meditação, precedida de salmos sobre o Santíssimo nome Maria,32 deveis dedicar uma hora inteira, que concluireis com a terceira parte do Rosário. Anexo 296
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