CAPÍTULO VI Programação do dia 1. “O dia progride conforme a disposição de Deus” (cf. Sl 118,91), e por isso deve ser vivenciado numa determinada ordem para a glória de Deus. Por isso, levantando-vos logo após a meia-noite, após a segunda sineta ide à igreja e pelas estrofes do Tantum ergo Sacramentum etc. (Diante de tão grande Sacramento etc.) honrai o Santíssimo Sacramento. A seguir recitai o pequeno ofício da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem Maria até a Nona inclusive, [o ofício] corrigido em Roma28 e aprovado por Inocêncio XI através do breve enviado ao Digníssimo Imperador Leopoldo I, no dia 18 de dezembro de 167829), juntamente com a primeira parte do Rosário, em consideração aos irmãos coadjutores em língua pátria, piedosamente, distintamente, claramente e em voz alta. A seguir dedicareis uma hora à oração mental, e após a sua conclusão recebereis do superior a bênção com a utilização da água benta. 2. Das seis horas da manhã até as nove deveis entregar-vos à leitura, aos estudos e trabalhos, de acordo com a disposição 28 O Pequeno ofício da Imaculada Conceição da SVM foi corrigido nos primeiros meses de 1679 em Roma por uma comissão instituída por Inocêncio XI. Naquele mesmo ano o ofício corrigido foi impresso em Lucca. Cf. Lucien Ceyssens, Le Petit Office de l’Immaculée Conception: Pretendue Approbation, Condamnation (1678), Tolerance (1679). In: Virgo Immaculata XVII, Romae 1957, pp. 105-106. 29 Trata-se aqui do breve expedido no dia 28 (!) de dezembro de 1678, mas nele Inocêncio XI não concedeu nenhuma aprovação do Pequeno ofício da Imaculada Conceição da SVM, mas apenas respondeu a uma carta que lhe havia sido enviada pelo imperador Leopoldo no dia 4 de novembro de 1678, esclarecendo o que significava a proibição de utilizar esse pequeno ofício (decreto de 17 de fevereiro de 1678). Menciona também que essa proibição não dizia respeito ao ofício (grande) da Imaculada Conceição da SVM, que desde tempos antigos era utilizado na Igreja por permissão da Santa Sé. Assim, pois, o ofício pequeno foi impresso em Lucca sem a aprovação pontifícia, e o seu uso era apenas aceito e tolerado pela Santa Sé. Cf. Ceyssens, op. cit., pp. 91-106, 108-109, 115-117, 121. Regra de vida 295
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