E, tendo voltado na hora determinada, informe sinceramente o superior a respeito de tudo que fez. E quando for dado o sinal de dirigir-se para o descanso noturno, ninguém ouse andar pelo corredor, no qual durante a noite toda, de acordo com o decreto pontifício, deve permanecer acesa uma lâmpada.26 9. Para que também tenha a paz em casa, ninguém por razão alguma deve sair da sua cela, a não ser que seja forçado por uma justa necessidade. Tanto mais, não deve entrar na cela do outro nem deixar que alguém entre na sua. Deve mantê-la sempre asseada, ter a cama feita; deve ter nela a água benta, uma efígie do [Salvador] Crucificado, da Seletíssima Virgem ou de algum santo padroeiro, antes simples e de papel do que pintada.27 Permaneça sempre lembrado da presença divina, da proteção do Anjo da Guarda e nunca fique ocioso, mas permaneça sempre ocupado com a leitura ou a escrita, ou a oração, ou algum trabalho útil, e fora das horas comuns não se entregue na sua cela ao descanso sem a permissão do superior. No uso da iluminação seja prudente e não mantenha ali [isto é, na sua cela] nada que não exale o aroma da máxima pobreza. Ame a sua cela como o céu temporal e não deseje dela sair, a não ser que seja por misericórdia divina para o céu. 26 Não nos é conhecido tal decreto pontifício. Na realidade, Clemente VIII expediu um decreto sobre uma lâmpada que devia permanecer acesa a noite toda, mas no dormitório, não no corredor. Cf. ConstSP, parte I, cap. IV, §5. 27 Uma efígie pintada seria sensivelmente mais cara. Portanto, esse tipo de imposição era sem dúvida uma expressão da solicitude pelo espírito religioso da pobreza. Por isso havia também uma imposição semelhante nas Constituições dos escolápios no capítulo “Sobre a pobreza”. Cf. ConstSP, parte I, cap. IV, §5. Anexo 294
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